Nossa Trajetória - Sérgio Martins & Advogados Associados

1ª Edição · 2025

Nossa Trajetória

A história do início do escritório Martins & Oliveira Advogados Associados, contada por meio de fatos, fotos e documentos que evidenciam nossa caminhada, parte de nossa notória capacidade técnica e a competência dos profissionais associados que hoje integram nosso quadro.

Divinópolis / MG · Direito Público e Administrativo

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Apresentação

Este livro tem por objetivo mostrar ao leitor como foi o início da trajetória do escritório Martins & Oliveira Advogados Associados.

Esta história será contada por meio de fatos, fotos e documentos que evidenciam nossa trajetória, bem como parte de nossa notória capacidade técnica e a competência dos profissionais associados que hoje integram nosso quadro.

O escritório de advocacia MARTINS & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS é, atualmente, uma pessoa jurídica de direito privado, devidamente registrado na OAB/MG – Ordem dos Advogados de MG, na modalidade de Pessoa Jurídica, sob nº 9.667, inscrita no CNPJ 21.439.911/0001-90, com sede física na Rua São Paulo, nº 335, Conjunto de Salas 105/108, Edifício Empresarial Premium Tower, Centro, na cidade de Divinópolis/MG, CEP: 35.500-006. A sociedade é representada por seus sócios majoritários: Dr. Sérgio Eustáquio Ribeiro Martins, advogado e empresário, inscrito na OAB/MG sob o nº 139.002, e Dr. Frederico Santos Oliveira, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 169.274.

O espaço jurídico conta, atualmente, com dezenas de advogados associados especialistas, que atuam de forma direta e indireta em diversas frentes de trabalho jurídico, voltadas exclusivamente para os atos e processos administrativos da Administração Pública direta e indireta.

Registro OAB/MG
Nº 9.667
CNPJ
21.439.911/0001-90
Sede
Premium Tower
Divinópolis/MG
Equipe
+30 advogados associados

Agradecimentos

É com muito orgulho que todos nós, fundadores e associados do espaço jurídico Martins & Oliveira Advogados Associados, agradecemos a Deus por mais esta oportunidade que estamos vivendo e presenciando no dia de hoje.

Temos a plena convicção de que nosso trabalho está sendo reconhecido tanto pela opinião dos juristas quanto pelos gestores públicos da administração direta e indireta. Sabemos e reconhecemos a importância do que fazemos, pois nosso sucesso é sinônimo de melhorias e resultados positivos para quem nos contrata. Neste contexto, quem sai ganhando com o êxito dessa parceria é a própria sociedade civil, que, de forma direta, é beneficiada pelos resultados positivos comprovados na prestação de nossos serviços, por meio de ações concretas registradas em relatórios com fatos e fotos.

Agradecemos também a todos os nossos colegas advogados associados que acreditam neste projeto audacioso, implementado por nós há quatro anos.

Realizar trabalhos de auditoria preventiva e de legado, além de assessorar atos de complexidade da administração pública, não é uma tarefa fácil. É necessário ter uma expertise diferenciada e estar sempre atualizado.

Todavia, para realizar esse tipo de trabalho singular e artesanal, nossos profissionais são treinados e preparados, especialmente para manterem uma postura honesta, ética e comprometida com os resultados a serem alcançados.

Agradecemos também aos nossos familiares, que sempre nos motivaram e nos deram apoio, por entenderem que a importância do resultado dessa parceria reflete diretamente na população das cidades em que prestamos os nossos serviços. Afinal, esse é o objetivo final dos bons gestores públicos: contratar serviços e profissionais qualificados, que gerem resultados positivos para sua gestão.

Dr. Sérgio Martins e Dr. Frederico Oliveira Sócios fundadores da Martins & Oliveira Advogados Associados

Prefácio

Esta simples apresentação trata-se de um resumo das retrospectivas dos trabalhos que realizamos nos últimos quatro anos de existência do espaço Martins & Oliveira Advogados Associados.

Esta pequena obra contou com a colaboração dos fundadores e colegas associados, além da compilação final enriquecida pela experiência e vivência do Dr. Sérgio Martins, cujos relatos proporcionaram um toque mais humano e menos personalista à obra.

Trata-se de nossa retrospectiva profissional, desde a fundação até os dias atuais. Apresentaremos alguns de nossos trabalhos e de nossas exitosas conquistas, mesmo tendo vivenciado anos de pandemia e períodos de reviravoltas econômicas, sociais e políticas.

Com esta primeira publicação, pretendemos, além de deixar um belo legado, continuar registrando nossas conquistas e vitórias de tempos em tempos, pois entendemos que essa forma de pensar e agir nos obrigará a buscar sempre novas realizações para serem contadas nas próximas edições.

É uma história inicial e simples de um escritório que está apenas começando, com o objetivo de alcançar êxito em todas as prestações de serviços que nos forem confiadas.


Capítulo I

Da nossa trajetória

I – Introdução

A parceria institucional entre os advogados Dr. Sérgio Martins e Dr. Frederico Oliveira para fundar o espaço jurídico Martins & Oliveira Advogados Associados ocorreu no início do ano de 2020, em plena pandemia do coronavírus (Covid-19).

Todavia, a amizade entre o Dr. Sérgio e Dr. Frederico já existia desde o ano de 2019, quando o Dr. Frederico foi convidado para assessorar o setor de licitações da empresa COOPELIFECARD®, que, na época, era de propriedade do Dr. Sérgio Martins.

O Dr. Frederico Oliveira era proprietário de uma empresa denominada Licitar Brasil, que já atuava no ramo de auditorias (preventivas e do legado), assessorias e consultorias voltadas para a Administração Pública direta e indireta desde sua fundação, em 2014.

II – Do convite inicial para criação da sociedade

O convite para iniciar a sociedade entre as partes partiu do Dr. Frederico, que, em abril de 2020, propôs ao Dr. Sérgio a fundação de um novo escritório jurídico, com ideais diferenciados.

Não obstante, diante da notoriedade intelectual e empreendedora do Dr. Frederico, já reconhecida anteriormente pelo Dr. Sérgio Martins, este prontamente aceitou o convite para integrar a sociedade da empresa Licitar Brasil, fundada pelo Dr. Frederico em 2014.

Contudo, já visando um progresso a curto prazo, em maio de 2020, ambos os sócios decidiram alterar a razão social da empresa na Junta Comercial de Minas Gerais, com o objetivo de preservar o CNPJ existente, bem como o acervo técnico e o tempo de existência da Licitar Brasil, fundada em 2014. Nascia, assim, a nova razão social Martins & Oliveira Advogados Associados, mantendo, entretanto, o nome fantasia Licitar Brasil.

III – Da escolha do nome da empresa jurídica (Razão Social)

O Provimento n.º 112/2006 da OAB Federal dispõe sobre as Sociedades de Advogados em todo o território nacional e estabelece que só será admitido o registro de sociedades que contenham, em sua razão social, as expressões “Sociedade de Advogados”, “Sociedade de Advogadas e Advogados”, “Advogados”, “Advocacia” ou “Advogados Associados”, sendo obrigatório, quando a sociedade for unipessoal, o uso da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

Dessa forma, ambos os sócios determinaram que, a partir daquela data, surgiria em Divinópolis/MG uma nova razão social advocatícia na seara do Direito Público/Administrativo, denominada Martins & Oliveira Advogados Associados.

Nascia, assim, o espaço jurídico Martins & Oliveira Advogados Associados, com a missão de contribuir para o crescimento intelectual e prático da Administração Pública direta e indireta.

Capítulo II

Da fundação e da estrutura do escritório Martins & Oliveira Advogados Associados

I – Do início das atividades profissionais

Após a fundação do escritório, iniciou-se um projeto de modernização das salas de propriedade do Dr. Sérgio Martins, localizadas no edifício Premium Tower, em Divinópolis/MG.

Na época, foi elaborado um projeto inovador para a estruturação da nova sede, que já nasceu com uma estrutura ampla e aconchegante, proporcionando um ambiente adequado para associados, parceiros e clientes.

Mesmo iniciando suas atividades com uma estrutura física robusta em 2020, o escritório enfrentou um período inicial desafiador, marcado pelos quase dois anos de pandemia, que impuseram inúmeras restrições comerciais, operacionais e jurídicas.

Atualmente, com algumas mudanças, o escritório Martins & Oliveira Advogados Associados conta com uma infraestrutura moderna, ocupando uma área total aproximada de 400m², com diversas salas à disposição de seus associados e clientes. Localizado no edifício empresarial Premium Tower, no centro de Divinópolis/MG, o escritório dispõe de amplas salas de reuniões, treinamentos, cursos, gravações e videoconferências, além de um espaço exclusivo para a realização de disputas em certames licitatórios.

As salas são equipadas com notebooks de última geração, ar-condicionado, televisores para videoconferências e projetores para treinamentos, garantindo um ambiente tecnológico e funcional para o exercício das atividades jurídicas.

II – Da busca pela visibilidade, credibilidade, rentabilidade e notoriedade

Desde o primeiro dia da fundação desta nova sociedade, em 2020, os sócios Dr. Sérgio Martins e Dr. Frederico Oliveira estabeleceram um ponto de equilíbrio essencial para a sustentabilidade da empresa jurídica. Esse conceito foi denominado VCR – Visibilidade, Credibilidade e Rentabilidade.

Esta visão empreendedora foi sugerida pelo Dr. Sérgio Martins e absorvida pelo Dr. Frederico Oliveira, sendo posteriormente incorporada por todos os advogados associados do escritório.

Para garantir um sucesso sustentável, o VCR deveria ser seguido de maneira sequencial e estruturada. Dessa forma, sob a orientação dos sócios, o novo escritório jurídico iniciou suas atividades priorizando a visibilidade, por meio da construção de uma ampla rede de contatos no mercado do Direito Público, especialmente no âmbito do Direito Administrativo.

Esse trabalho começou com a divulgação “boca a boca” e foi fortalecido pela realização de cursos e palestras ministrados pelos sócios e parceiros renomados, mesmo durante a pandemia, sempre em conformidade com os protocolos de saúde e com as autorizações da Administração Pública nas cidades onde atuavam.

Com essa visibilidade crescente, diversos serviços voltados para a Administração Pública começaram a ser direcionados ao escritório, gerando, como consequência, a credibilidade, consolidada pelos eventos realizados e pelos excelentes resultados dos trabalhos entregues.

Desde sua fundação, o objetivo do escritório Martins & Oliveira Advogados Associados sempre foi oferecer um produto diferenciado no mercado jurídico do Direito Público.

Esse novo conceito resultou em um serviço singular, que possibilitou a contratação direta do escritório pela Administração Pública por meio do procedimento de inexigibilidade, ou seja, sem a necessidade de licitação. Esse modelo de contratação se baseia na comprovação da experiência, notoriedade, estrutura técnica, confiança e preço de mercado, conforme os requisitos estabelecidos na Lei de Licitações e Contratos.

Com a visibilidade e credibilidade consolidadas por meio de um planejamento estratégico e uma organização eficiente, o escritório atingiu a terceira fase do ciclo VCR: a rentabilidade. Esse resultado foi alcançado através da contratação de seus serviços por diversos municípios, garantindo a contrapartida financeira pelo trabalho de excelência entregue.

A partir desse momento, o escritório começou a colher os frutos financeiros de sua atuação, como consequência dos resultados positivos gerados para a Administração Pública. Dessa forma, com competência, eficiência e profissionalismo, o ciclo do VCR (Visibilidade, Credibilidade e Rentabilidade) foi concluído com sucesso, consolidando-se como um modelo de gestão eficaz.

A empresa jurídica foi reconhecida e coroada pela excelência de sua gestão compartilhada entre os sócios e os advogados associados, que, desde o início, comprometeram-se em oferecer um trabalho profissional de alto nível, atendendo às exigências e expectativas da Administração Pública.

Notoriedade não é sinônimo de fama

É importante salientar que notoriedade não é sinônimo de fama para um profissional ou uma empresa. Embora sejam conceitos semelhantes, a notoriedade está diretamente relacionada ao intelecto, ou seja, ao reconhecimento de uma pessoa, empresa ou marca dentro de um meio específico. Já a fama é mais abrangente, associada à ampla divulgação e ao reconhecimento em diversos segmentos.

Tanto a notoriedade quanto a fama são conquistadas por meio de realizações notáveis e de uma visibilidade pública consistente. A combinação desses dois fatores pode resultar em uma reputação sólida e impactante, capaz de transcender os limites de um campo específico de atuação.

O nome, seja ele de uma pessoa física ou jurídica, é um elemento fundamental da identidade e deve ser preservado e valorizado. Ele nos acompanha desde o nascimento e nos identifica ao longo de toda a vida, sendo essencial que seja respeitado e reconhecido por todos.

Um profissional cuja competência, excelência e conhecimento técnico são notórios naturalmente receberá convites para participar de conferências, palestras e eventos relevantes, compartilhando sua experiência e expandindo sua influência no meio profissional. Esse reconhecimento impulsiona ainda mais sua carreira, abrindo portas para novas oportunidades e consolidando sua credibilidade no mercado.

Em resumo, a notoriedade de um profissional ou de uma empresa é pautada pelo reconhecimento público, conquistado pelo destaque e excelência em determinada área de atuação. Ela proporciona vantagens competitivas, visibilidade, confiança do público e oportunidades de negócios, tornando-se um diferencial estratégico.

Para alcançar esse patamar, é fundamental investir em marketing pessoal, presença digital e participação ativa em eventos e iniciativas relevantes para o setor. Esse é um processo contínuo que exige esforço, dedicação e planejamento, mas que pode gerar grandes resultados a longo prazo. Em outras palavras, basta respeitar o princípio do VCR – Visibilidade, Credibilidade e Rentabilidade.

Capítulo III

Da ascensão empreendedora da empresa jurídica

I – Introdução

Com a estrutura física consolidada e com o foco sempre voltado para a notoriedade, os sócios majoritários do escritório desenvolveram estratégias e planejamentos para posicionar a nova empresa no cenário do Direito Público/Administrativo.

Para isso, foi fundamental a soma da experiência empresarial do Dr. Sérgio Martins com a expertise técnica e intelectual do Dr. Frederico Oliveira no âmbito do Direito Público e Administrativo. Apesar da pouca idade, o Dr. Frederico já dominava, na prática, a atuação junto à Administração Pública direta e indireta, tendo prestado serviços em dezenas de municípios do estado de Minas Gerais.

Por sua vez, o Dr. Sérgio Martins possuía uma vasta experiência no mercado empresarial, com mais de 40 anos de atuação, sendo um empreendedor que já presidiu inúmeras entidades patronais em Minas Gerais e São Paulo, tais como: ABRAPS Brasil – Associação Brasileira de Autoprograma de Saúde (sede matriz em São Paulo); a ACID – Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Divinópolis; a AACO/MG – Associação dos Advogados do Centro Oeste de Minas Gerais; embaixador e diretor regional do BNI-Brasil; diretor da macro região II do PRODESCOM – Programa de Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste de Minas, dentre outros.

Empreender pode ser definido como a capacidade de identificar oportunidades e transformá-las em negócios de sucesso. O verdadeiro empreendedor tem a habilidade de criar, inovar e gerenciar um empreendimento, seja ele uma empresa, um projeto ou uma iniciativa estratégica.

Nossa visão é que empreender é uma jornada desafiadora, porém recompensadora. Nestes últimos quatro anos desde a fusão da Martins & Oliveira Advogados Associados, tivemos a oportunidade de criar soluções e produtos transformadores na área do Direito Público, inovando e impactando positivamente a sociedade.

Ser empreendedor requer coragem, determinação e habilidades específicas, mas também oferece a possibilidade de alcançar sucesso, realização pessoal e profissional, consolidando um legado sólido e duradouro.

Nossa equipe de advogados associados ultrapassa, hoje, a marca de 30 profissionais, todos treinados e preparados para prestar serviços altamente especializados, garantindo resultados de excelência. Compreendemos que atuar junto à Administração Pública direta e indireta exige não apenas conhecimento técnico, mas também coragem, responsabilidade e um nível de eficácia superior ao esperado no mercado jurídico tradicional.

Esse foi o caminho que trilhamos, consolidando nosso escritório como uma referência em Direito Público, graças ao respeito, à ética e ao comprometimento que sempre tivemos — e continuaremos a ter — com nossos clientes da iniciativa pública e privada, especialmente na área do Direito Administrativo.

II – Das dificuldades no período da pandemia (2020 a 2022)

O mais interessante na fundação do nosso escritório é que ele surgiu em plena pandemia, ou seja, no olho do furacão. Aproveitamos os períodos do “fique em casa” para traçar estratégias e planejamentos voltados para a nova era pós-pandemia. Essa abordagem se mostrou extremamente eficaz, pois, sempre que a Justiça flexibilizava as restrições mediante protocolos de segurança, nosso escritório já estava estruturado e preparado para realizar reuniões, palestras e treinamentos, ainda que com capacidade reduzida e espaçamento controlado.

Soubemos transformar desafios em oportunidades, pois, enquanto muitas empresas estavam paralisadas, sem conseguir planejar ou se preparar para o período pós-pandemia, nós utilizamos esse tempo para estruturar nosso crescimento.

Mesmo nesse cenário desafiador, nosso escritório sempre respeitou rigorosamente os protocolos de saúde, garantindo que todas as atividades presenciais fossem realizadas com as devidas autorizações da Administração Pública nas cidades onde nossos profissionais ministravam cursos, reuniões e palestras.

Capítulo IV

Dos idealizadores e fundadores da empresa jurídica Martins & Oliveira Advogados Associados

I – Dr. Sérgio Eustáquio Ribeiro Martins

Dr. Sérgio Martins, sócio fundador

Dr. Sérgio Martins

OAB/MG 139.002

O Dr. Sérgio Martins é advogado, formado em Direito pela Faculdade FADOM, em Divinópolis, desde 2008. Além disso, é empresário e empreendedor há mais de 40 anos. Em sua trajetória profissional, já atuou como bancário e exerceu atividades empresariais nos setores de programação e informática, cartões de vale-alimentação e refeição, cartão de saúde, dentre outros.

Atualmente, é proprietário das empresas Visual Card Ltda. e Sibraps Brasil Ltda. – Sistema Brasileiro de Autoprograma de Saúde – além de ser sócio-fundador do escritório Martins & Oliveira Advogados Associados.

Na área esportiva, é praticante de diversas modalidades, como futebol, taekwon-do, tênis, academia e pilates funcional, dentre outras.

Campo acadêmico

No campo acadêmico, Dr. Sérgio Martins tem planos de cursar um mestrado em Direito, apesar de já possuir 12 pós-graduações nas áreas de Direito Público e Direito Privado, sendo elas:

  1. Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho;
  2. Pós-graduação em Direito e Processo Civil;
  3. Pós-graduação em Direito e Processo Penal;
  4. Pós-graduação em Direito Administrativo;
  5. Pós-graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública;
  6. Pós-graduação em Direito Constitucional;
  7. Pós-graduação em Auditoria em Organizações do Setor Público;
  8. Pós-graduação em Direito Público;
  9. Pós-graduação em Compliance e Gestão de Riscos;
  10. Pós-graduação em Licitações e Contratos (Nova Lei 14.133/2021);
  11. Pós-graduação em Licitações Públicas;
  12. Especialização em Gestão de Compliance pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Liderança institucional

Dr. Sérgio Martins tem uma extensa trajetória como líder institucional, tendo ocupado diversos cargos de relevância ao longo dos anos. Foi Presidente da ACID – Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Divinópolis (2001-2003), Presidente da ABRAPS – Associação Brasileira de Autoprograma de Saúde (matriz em São Paulo/SP) (2005-2013), Embaixador e diretor regional do BNI Brasil, além de fundador e primeiro presidente da AACO/MG – Associação dos Advogados do Centro-Oeste de Minas Gerais (2016-2021). Em 2022, recebeu o título honorífico de Presidente de Honra Vitalício da AACO/MG, em reconhecimento à sua contribuição para a advocacia e ao fortalecimento da classe na região.

II – Dr. Frederico Santos Oliveira

Dr. Frederico Oliveira, sócio fundador

Dr. Frederico Oliveira

OAB/MG 169.274

O Dr. Frederico Santos Oliveira é advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 169.274, formado pela Faculdade Pitágoras no ano de 2015. Sua experiência na Administração Pública teve início em 2010, quando ainda era estagiário em um escritório de advocacia. Nesse período, acompanhava auditorias públicas, desenvolvia artigos e relatórios técnicos relacionados à área e já atuava assessorando empresas em licitações.

Especializado em Auditoria Pública, Direito Municipal, Direito Ambiental e Direito Eleitoral, o Dr. Frederico consolidou sua trajetória profissional ao fundar, em 2014, a empresa Licitar Brasil, por meio da qual iniciou oficialmente seus trabalhos de assessoria, consultoria e auditoria para os setores público e privado. Sua atuação se estendeu a diversas esferas da Administração Pública direta e indireta, além de governos estaduais e consórcios públicos.

Além da prestação de serviços de assessoria direta, Dr. Frederico também ministrou aulas em universidades e faculdades de Minas Gerais, bem como cursos, palestras e treinamentos técnicos voltados aos setores público e privado. Sua expertise o levou a publicar vários artigos técnicos sobre Direito Municipal, Direito Administrativo e Direito Eleitoral, contribuindo significativamente para o desenvolvimento dessas áreas.

Por sua relevante atuação no Direito Público, recebeu a maior honraria da cidade de Divinópolis, sendo agraciado com a Medalha Candidés, concedida pelo vereador Flávio Marra.

Capítulo V

Da atualidade e das perspectivas de futuro da empresa jurídica

I – Da atualidade do nosso escritório jurídico

A cada dia, os sócios e administradores da empresa jurídica Martins & Oliveira Advogados Associados trabalham continuamente na busca por novos projetos e parcerias que contribuam, direta e indiretamente, para o crescimento do escritório e para o sucesso dos gestores da Administração Pública que realmente se preocupam com a eficiência de sua gestão e com a sociedade civil como um todo.

Atualmente, os projetos e serviços oferecidos pelo escritório são desenvolvidos com um trabalho artesanal, minucioso e de excelência, cujos resultados são concretos e transparentes, sendo demonstrados por meio de atos e ações planejadas e executadas com clareza e objetividade.

Os procedimentos adotados em nossa prestação de serviços são aplicados de forma teórica e prática pelos agentes públicos, por meio de treinamentos, cursos e orientações especializadas. Todo esse processo é devidamente comprovado por relatórios semanais e mensais, que incluem registros formais e fotográficos (fatos e fotos). Esses documentos são disponibilizados pelo escritório e atestam as ações implementadas, garantindo total transparência e eficácia nos atos realizados.

II – Das perspectivas futuras do escritório jurídico

Entendemos que a Administração Pública enfrenta uma série de desafios complexos, que exigem atenção estratégica e ação coordenada por parte de seus gestores. O equilíbrio fiscal continua sendo uma prioridade, especialmente com a inserção do princípio do planejamento na nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, conforme disposto em seu artigo 5º, que demanda uma gestão planejada e cuidadosa na alocação de recursos entre receitas e despesas, garantindo eficiência em todos os níveis da Administração Pública.

Os principais benefícios da monitorização e avaliação contínua estão diretamente relacionados à tomada de decisão estratégica, disciplina na execução e visão antecipada de cenários, permitindo a correção de rumos em tempo hábil, sempre em conformidade com o princípio da legalidade e da autotutela.

Além disso, a transparência, a participação social e a comunicação institucional são elementos essenciais para uma gestão eficiente. A publicidade dos atos administrativos possibilita maior aproximação entre a gestão pública e a sociedade civil, fortalecendo o controle social e equilibrando as expectativas da população com a capacidade de gestão do setor público.

Diante desse cenário, torna-se essencial contar com um apoio jurídico externo especializado, visando tornar a gestão mais ágil, eficaz e eficiente, auxiliando na identificação e superação dos principais desafios da Administração Pública. Além disso, a incorporação acelerada de tecnologia nos processos administrativos ainda é um desafio para muitos órgãos públicos, o que pode comprometer a eficiência operacional e dificultar o acompanhamento de uma gestão segura e tecnologicamente alinhada às necessidades contemporâneas.

Os serviços oferecidos pelo Martins & Oliveira Advogados Associados estão alinhados às novas tendências da Administração Pública, incluindo gestão por resultados, planejamento estratégico, correção e evidência de atos administrativos e procedimentos licitatórios, transparência, inclusão e equidade, sustentabilidade e inteligência decisória governamental.

Atrelado a essa visão estratégica, nosso escritório assume o desafio de oferecer um trabalho baseado em evidências concretas e soluções resolutivas, garantindo uma gestão pública eficaz e fundamentada em dados reais. Nossa atuação visa identificar o que funciona e por que funciona, eliminando processos ineficientes e adotando estratégias que geram resultados positivos e mensuráveis.

Essa abordagem orientada por dados e evidências permite que políticas públicas e ações administrativas sejam estruturadas de forma objetiva e técnica, baseando-se em relatórios detalhados e análises criteriosas. Deixamos de lado ideologias, opiniões e especulações, pois nosso compromisso é com um trabalho imparcial, profissional e ético, sempre voltado para o interesse público e o aperfeiçoamento da gestão governamental.

A gestão baseada em evidências possibilita a formulação de estratégias específicas para cada entidade ou órgão, reduzindo significativamente irregularidades em atos administrativos e processos licitatórios.

Nesse contexto, destaca-se a continuidade e simultaneidade dos processos de gerenciamento, permitindo a identificação e correção de falhas ao longo da execução de cada projeto, assegurando que ajustes sejam feitos de forma tempestiva e eficiente.

Capítulo VI

Dos projetos, produtos e serviços oferecidos pela empresa jurídica na atualidade

I – Introdução

Os projetos e serviços atualmente oferecidos pelo nosso escritório abrangem diversas áreas voltadas exclusivamente para a Administração Pública direta e indireta.

Essa expertise profissional conferiu ao Martins & Oliveira Advogados Associados uma notoriedade singular de natureza intelectual, que, nos últimos anos, nos qualificou para a prestação desses serviços mediante contratação direta por inexigibilidade, conforme os requisitos previstos na legislação vigente.

A seguir, apresentamos alguns dos principais serviços e produtos oferecidos pelo escritório, tanto para a Administração Pública direta e indireta quanto para empresas privadas licitantes.

II – Dos produtos e serviços oferecidos pela empresa jurídica

1 – Auditoria Preventiva e Auditoria do Legado

Somos especialistas na realização de auditorias jurídicas em processos e procedimentos administrativos, atendendo integralmente às demandas da Administração Pública em seus atos de governo. Oferecemos dois tipos de auditoria:

a) Auditoria do Legado

Avaliação de atos administrativos de gestões anteriores, com o objetivo de identificar vícios e irregularidades que possam impactar a administração atual. Nosso trabalho visa sanar erros e falhas eventualmente cometidos, prevenindo riscos e salvaguardando a nova gestão. O processo inclui a elaboração de apontamentos e recomendações estratégicas, indicando as medidas a serem adotadas diante das irregularidades identificadas.

b) Auditoria Preventiva

Focada na gestão vigente, essa auditoria tem caráter preventivo, atuando de forma conjunta com os gestores públicos para corrigir falhas, capacitar agentes públicos e garantir maior segurança jurídica. O objetivo é minimizar riscos e evitar ações judiciais e administrativas decorrentes de equívocos ou irregularidades praticadas na condução dos atos administrativos.

c) Implantação e Assessoria da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021)

Nosso escritório se tornou referência nacional na implantação da Lei nº 14.133/2021, devido à visão estratégica e pioneirismo na sua implementação. Poucos escritórios no Brasil anteciparam-se à necessidade de adaptação à nova legislação, como fizemos. Ainda em 2021, capacitamos nossa equipe e iniciamos a aplicação prática da nova lei, promovendo cursos, palestras e treinamentos especializados. Esse trabalho consolidou nossa reputação como empresa referência na implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos, fornecendo suporte jurídico e técnico completo para a Administração Pública.

2 – Assessoria Eleitoral – Campanhas eleitorais

Nosso escritório oferece suporte jurídico especializado para candidatos e campanhas eleitorais, garantindo segurança jurídica em todas as fases do processo eleitoral.

I. Assessoria – Período de campanha

Assessoramento do candidato para o mandato eletivo, de forma preventiva, para prevenção de multas eleitorais ou possíveis impugnações de candidatura; treinamento da equipe de campanha; defesas administrativas e judiciais; impugnação de candidaturas; auxílio no plano de governo, prestação de contas de campanha, dentre outros.

II. Transição de governo

Assessoramento da equipe de transição antes e depois da posse, visando à segurança jurídica e financeira do candidato eleito, de forma a respaldar a sua futura Administração de falhas cometidas pelas gestões anteriores.

3 – Assessoria no Poder Legislativo – Câmaras Municipais

Nosso escritório presta consultoria jurídica especializada para Câmaras Municipais, auxiliando no aprimoramento dos processos legislativos e na segurança jurídica das decisões tomadas pelo Parlamento.

  • Assessoria jurídica à Mesa Diretora e aos vereadores, garantindo suporte técnico em processos administrativos e legislativos.
  • Revisão e implantação de leis e diplomas legislativos, assegurando conformidade com as normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes.

4 – Assessoria no Poder Executivo – Administração Direta e Indireta

Prestamos assessoramento jurídico contínuo, prévio e preventivo, orientando sobre a forma legal de agir e corrigindo atos administrativos e processos licitatórios. Nossa atuação se concentra em temas de alta complexidade, que fogem da regularidade administrativa, com ênfase nos setores de licitação, convênios, recursos humanos, controladoria, procuradoria e patrimônio, dentre outros.

5 – Assessoria Político-Administrativa / Decreto 201/67 – Cassação de mandato eletivo

Prestamos consultoria e defesa técnica especializada em processos de cassação de mandato eletivo, conforme os dispositivos legais do Decreto-Lei nº 201/67, atuando na elaboração de defesas, petições, pareceres técnicos e assessoria a comissões processantes, garantindo a segurança jurídica e o devido processo legal aos envolvidos.

6 – Criação, alteração e implantação de diplomas legais

Somos especialistas na implantação e assessoramento jurídico de leis e diplomas legais, atuando tanto no Poder Executivo quanto no Poder Legislativo. Nossa expertise inclui a elaboração, revisão e implementação de normas essenciais à governança pública, tais como:

  • Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) – Regulamentação e Plano Anual de Contratações;
  • Regimento Interno e Lei Orgânica de Municípios;
  • Estatutos de Servidores e Planos de Cargos, Carreiras e Salários;
  • PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e PAR (Processo Administrativo de Responsabilização);
  • Código de Ética, Código de Posturas e Código de Obras;
  • Defesas Administrativas e Código Tributário;
  • PPA (Processo Político-Administrativo) para cassação de mandatos eletivos;
  • Assessoramento em Comissões Processantes, defesa e petições de cassação;
  • Elaboração e emissão de pareceres jurídicos em matérias de alta complexidade.

7 – Assessoria a empresas privadas em processos licitatórios / licitantes

I – Preventivo

Prestamos assessoria jurídica preventiva para empresas privadas que participam de processos licitatórios, atuando na gestão pré-litigiosa de conflitos e no desenvolvimento de estratégias para evitar a judicialização de demandas. Além disso, auxiliamos na recuperação de crédito tributário (público e privado), dentre outros serviços voltados à segurança jurídica das empresas licitantes.

II – Licitação

Oferecemos consultoria especializada em processos licitatórios e administrativos, auxiliando o setor privado na contratação com o Poder Público. Nossos serviços incluem:

  • Análise de editais e preparação de documentos de habilitação e propostas;
  • Emissão de pareceres jurídicos, impugnações e recursos administrativos;
  • Representações perante Tribunais de Contas e Ministério Público;
  • Acompanhamento de defesas contra penalidades contratuais ou administrativas.

Capítulo VII

Lançamento em 2025 do novo produto inovador – “Auditoria de Controle Social Patrocinada”

I – Introdução

Os sócios Dr. Sérgio Martins e Dr. Frederico Oliveira desenvolveram, em 2021, um produto inédito e de extrema importância para a sociedade civil e a Administração Pública, denominado “Auditoria de Controle Social Patrocinada”.

No entanto, com a chegada inesperada da pandemia da Covid-19 e a publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, em 1º de abril de 2021, o escritório precisou adiar o projeto e concentrar esforços na implantação e assessoramento jurídico da nova legislação junto à Administração Pública direta e indireta. Dessa forma, a equipe direcionou seu foco para a especialização em treinamentos e assessoramento técnico, garantindo a efetiva implementação da nova lei em todos os órgãos e departamentos envolvidos nesse novo processo jurídico.

O trabalho desenvolvido pelo Martins & Oliveira Advogados Associados nos últimos anos contribuiu significativamente para a capacitação e profissionalização de milhares de servidores públicos, que foram treinados e assessorados pelos advogados do escritório. Esse impacto será demonstrado na prática ao longo desta obra literária.

II – Do ato de improbidade administrativa (IA)

1 – Conceito

Antes de adentrarmos no produto AUDITORIA DE CONTROLE SOCIAL PATROCINADA, propriamente dito, gostaríamos de chamar a atenção do leitor sobre o conceito e a importância de se conhecer um pouco sobre o Ato de Improbidade Administrativa.

A Lei de Improbidade Administrativa tem importância ímpar para o funcionamento saudável da Administração Pública, mas também tem um papel importante na política formal brasileira.

A legislação que regula a improbidade administrativa no Brasil está fundamentada na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública.

Na Administração Pública, a prática de improbidade administrativa, por ação ou omissão, refere-se a atos ilegais ou contrários aos princípios básicos da Administração Pública, cometidos por agentes públicos durante o exercício de suas funções, ou seja, o ato deve derivar de vontade livre e consciente do agente público de causar algum tipo de prejuízo ou danos ao erário, ferir princípios da Administração Pública ou enriquecer ilicitamente, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função.

A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), que alterou a Lei 8.429/92, trouxe a necessidade da forma dolosa para que se caracterize a improbidade. Além disso, o dolo genérico perde espaço, e passa a ser preciso que se demonstre dolo específico.

Na prática, significa que condutas culposas, como a imprudência, imperícia e negligência, deixaram de ser consideradas improbidade.

De modo geral, os atos de improbidade administrativa restaram divididos em três gêneros distintos. Cada gênero compreende uma seção do Capítulo II da lei, quais sejam:

  • Enriquecimento ilícito;
  • Prejuízo ao erário;
  • Crimes contra os princípios da Administração Pública.

O dano contra o patrimônio público se consuma quando o agente, de fato, destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia, seja ela tanto móvel ou imóvel. Neste sentido, embora o agente tenha agido com dolo sobre o monumento, somente conseguindo inutilizar ou deteriorá-lo, neste caso deverá responder por dano consumado.

Por fim, a sanção por improbidade administrativa só pode ser imposta após a comprovação do dolo efetivo, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme os princípios do devido processo legal (art. 5º, XLV, XLVI e LIV da Constituição Federal).

2 – Da imprescritibilidade do ato de Improbidade Administrativa

Em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um Recurso Extraordinário de Agravo (ARE 843989) e, entre outros pontos, decidiu sobre a aplicação retroativa ou não da Lei 14.230/21. O julgamento recebeu especial atenção pública pelo seu potencial de afetar o futuro político de uma série de figuras que ocupam cargos eletivos no ano de 2022.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, quando fundamentadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

Essa decisão foi proferida no Recurso Especial nº 852.475/SP, relatado pelo Ministro Alexandre de Moraes em 8 de agosto de 2018.

“É preciso entender que o ressarcimento ao erário não é sanção. Devolver o que não deveria ter tomado, não é sanção.”
Ministro Luiz Roberto Barroso, em seu voto

A decisão do STF se baseou em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que demonstraram que, entre 2006 e 2016, apenas 0,1% das condenações por ressarcimento integral ao erário foram efetivamente recuperadas.

Com a Lei nº 14.230/2021, o art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) foi alterado, estendendo o prazo prescricional de 5 para 8 anos.

Além disso, se o ato de improbidade administrativa for cometido com dolo efetivo, devidamente comprovado, não haverá prazo prescricional, permitindo que órgãos de controle interno e externo possam mover processos administrativos e judiciais contra ex-gestores públicos, independentemente do tempo decorrido de que deixaram seus cargos.

3 – Das sanções e penalidades da Improbidade Administrativa

Citamos abaixo as consequências para os agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa contra a Administração Pública, podendo vir a responder pelos seguintes dispositivos legais:

I – Sanções
  • Fixas – Perda de bens ou valores ilicitamente acrescidos; perda da função pública; ressarcimento do dano causado.
  • Variáveis – Suspensão temporária dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratação com o Poder Público e de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
II – Penas

As penalidades podem incluir:

  • Enriquecimento ilícito – Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial obtido de forma indevida.
  • Prejuízo ao erário – Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio público e pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado.
  • Atentado aos princípios da Administração Pública – Obrigação de restituição de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
III – Punições
a) Enriquecimento ilícito

Art. 9º da Lei nº 8.429/92

Suspensão dos direitos políticos por até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo máximo de 14 (catorze) anos.

b) Dano / prejuízo ao erário

Art. 10 da Lei nº 8.429/92

Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio público, caso esta circunstância esteja presente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até 12 (doze) anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por prazo máximo de 12 (doze) anos.

c) Crimes contra os princípios da Administração Pública

Art. 11 da Lei nº 8.429/92

Pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos.

4 – Conclusão

A lei de improbidade administrativa é um marco significativo para o combate da corrupção sistemática entre o Poder Público e as entidades privadas, punindo o agente público que age de forma ímproba ao exercer a sua função dentro da Administração Pública.

Com o advento da nova lei, no entanto, definições e penalidades para a improbidade administrativa foram definitivamente alteradas.

Por isso, é fundamental que os agentes do Direito público e também privado estejam cientes das novas alterações.

III – Do novo produto: “Auditoria de Controle Social Patrocinada”

A “Auditoria de Controle Social Patrocinada”, que será lançada pelo escritório Martins & Oliveira Advogados Associados em 2025, tem como objetivo realizar auditorias de forma independente e apartidária, em parceria com a sociedade civil organizada e entidades do terceiro setor. Essas auditorias poderão abranger ações preventivas, do legado ou ambas, sendo aplicadas junto a órgãos públicos municipais, como Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundações.

É fundamental compreender a diferença entre as auditorias preventiva e do legado, para que a sociedade civil possa avaliar os principais problemas administrativos de seu município e determinar qual abordagem melhor se adapta à realidade local. Ou seja, é necessário verificar se há irregularidades na administração atual, se existiram falhas em gestões anteriores ou se ambas apresentam inconsistências.

Conforme será demonstrado ao longo desta obra, o escritório Martins & Oliveira Advogados Associados possui vasta experiência na realização de auditorias preventivas e do legado, contando com profissionais altamente qualificados, com mais de 15 anos de atuação na área.

IV – Da Auditoria Preventiva e da Auditoria do Legado

De forma simplificada, as auditorias podem ser classificadas da seguinte maneira:

Auditoria Preventiva

Trata-se da auditoria voltada à prevenção de atos administrativos irregulares na gestão atual. O objetivo é identificar e corrigir falhas antes que se tornem fraudes ou danos ao erário, garantindo transparência e conformidade com os princípios da Administração Pública. Além disso, inclui treinamentos e assessoramento contínuo aos agentes públicos, oferecendo suporte tanto primário (orientação inicial) quanto secundário (acompanhamento técnico ao longo da gestão).

Auditoria do Legado

Essa modalidade analisa todos os atos administrativos praticados em gestões anteriores, visando corrigir falhas e irregularidades passadas. O objetivo é prevenir futuras ações de improbidade administrativa e, se necessário, formalizar denúncias aos órgãos de fiscalização e controle, como Controladorias, Procuradorias, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos Estadual e Federal, Polícia Federal, Poder Judiciário e Câmaras Municipais.

V – Dos setores da administração pública “focos da auditoria”

As auditorias são conduzidas em setores estratégicos da Administração Pública, onde há maior risco de irregularidades e necessidade de controle rigoroso. Os principais setores auditados incluem:

  • Setor de Licitações e Contratos;
  • Setor de Recursos Humanos – Pessoal;
  • Setor Contábil – Análise de Informações Jurídicas e Fiscais;
  • Setor de Convênios, Parcerias e Subvenções;
  • Setor de Patrimônio;
  • Outros setores críticos da Administração Pública, conforme necessidade identificada em cada município.

VI – Da importância da contratação de auditorias externas

É fundamental destacar a importância da contratação de empresas jurídicas externas especializadas em auditorias, para auditar atos administrativos de forma neutra e independente, com o objetivo de identificar, corrigir e prevenir erros, fraudes e irregularidades na Administração Pública direta e indireta.

O trabalho desenvolvido pelo Martins & Oliveira Advogados Associados busca minimizar ou extinguir práticas irregulares, por meio de um serviço jurídico artesanal, minucioso, preciso e recorrente, garantindo maior transparência e eficiência na gestão pública.

A contratação de auditoria externa (preventiva ou do legado) pode ocorrer de duas formas: diretamente pela sociedade civil organizada (Auditoria Patrocinada) ou pela própria Administração Pública, através de contratação direta por inexigibilidade, conforme previsto no art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

VII – Dos benefícios da auditoria externa patrocinada

A seguir, destacamos algumas vantagens da realização de auditorias externas em órgãos e entidades públicas (Administração Direta e Indireta):

  • Aprimoramento da eficiência na gestão pública, especialmente devido à constante atualização da legislação aplicável à Administração Pública Municipal;
  • Ausência de estrutura interna para a realização de auditorias com o nível de detalhamento necessário;
  • Garantia da conformidade jurídica, assegurando que a gestão pública esteja alinhada às melhores práticas de governança;
  • Maior transparência e credibilidade nos atos administrativos municipais e na legislação local;
  • Outros benefícios específicos de acordo com a realidade de cada órgão ou entidade pública.

VIII – Das finalidades da auditoria externa patrocinada

O principal objetivo deste projeto é estabelecer parcerias com entidades de classe e do terceiro setor, que atuarão como gestores do projeto e fiscalizadores do trabalho da auditoria, acompanhando todas as etapas e recebendo relatórios iniciais, parciais e finais, contendo fatos, evidências e achados documentados pelos auditores jurídicos.

Ao término de cada etapa do projeto, nossos auditores jurídicos emitirão recomendações para que sejam adotadas as medidas cabíveis diante de cada irregularidade identificada. As entidades gestoras poderão, com base nos relatórios técnicos e comprobatórios, formalizar solicitações junto à Administração Pública ou encaminhar denúncias aos órgãos de controle externo, como:

  • Tribunal de Contas do Estado (TCE);
  • Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF);
  • Polícia Federal;
  • Poder Judiciário;
  • Câmara Municipal.

O projeto auxiliará a sociedade civil organizada a acessar informações mais precisas e aprofundadas sobre os atos da administração pública, permitindo maior controle sobre os gastos públicos e garantindo subsídios concretos para dialogar e fiscalizar a atuação dos gestores públicos.

IX – Da importância da auditoria na Administração Pública (direta e indireta)

A implantação de auditorias externas na Administração Pública traz diversos benefícios, incluindo:

  • Interrupção do pagamento de vantagens indevidas;
  • Ressarcimento de valores pagos irregularmente;
  • Correção de desvios e estornos indevidos;
  • Prevenção de renúncias fiscais e ampliação da arrecadação;
  • Capacitação e atualização dos servidores públicos;
  • Aprimoramento dos atos normativos e dos processos administrativos;
  • Fiscalização e controle de contratos administrativos e licitações;
  • Melhoria na gestão de estoques e no desenvolvimento de pessoas.

X – Da importância da contratação de empresas jurídicas externas

Dada a complexidade dos atos de improbidade administrativa, reforçamos a importância da contratação de auditorias externas especializadas. A comprovação do dolo efetivo exige uma investigação minuciosa, com conhecimento técnico avançado e análise criteriosa das evidências documentais e contábeis.

Os órgãos de controle externo não possuem estrutura suficiente para realizar auditorias aprofundadas em todas as irregularidades, tornando essencial o apoio de empresas jurídicas especializadas, capazes de conduzir investigações precisas e detalhadas.

XI – Do resultado final

O resultado obtido por meio da contratação de uma auditoria externa promoverá, tanto para a Administração Pública quanto para a sociedade civil em geral, impactos positivos expressivos na gestão pública, além de economias significativas para os cofres públicos, refletindo no crescimento econômico e na geração de emprego e renda no município.

Capítulo VIII

Dos embasamentos legais para contratação direta por inexigibilidade dos serviços da empresa jurídica

I – Conceito

O procedimento auxiliar de contratação, denominado “inexigibilidade”, está previsto no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e caracteriza-se pelo conjunto de requisitos estabelecidos pelos diplomas legais que regem o sistema licitatório brasileiro.

Tais requisitos abrangem fatores preponderantes para a contratação direta, garantindo segurança jurídica para ambas as partes e assegurando que o objeto contratado pelo Poder Público alcance o resultado esperado. A seguir, destacamos os principais fundamentos legais que respaldam essa modalidade de contratação.

II – Embasamentos legais para contratação

Os incisos II e III, bem como o § 3º do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, estabelecem que a licitação é inexigível quando não houver viabilidade de competição, especialmente nos seguintes casos:

Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, realizados por profissionais ou empresas de notória especialização, vedando-se a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

O artigo 3º-A do Estatuto da Advocacia reforça a singularidade dos serviços advocatícios no âmbito da inexigibilidade de licitação, estabelecendo que esses serviços são, por sua natureza, técnicos e singulares, desde que demonstrada a notória especialização do profissional ou do escritório contratado.

O artigo 37 da Constituição Federal dispõe que a Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O inciso XXI do mesmo artigo determina que, salvo os casos especificados na legislação, as contratações públicas devem ocorrer mediante licitação, garantindo igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento e qualificação técnica e econômica, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais.

A alínea “f” do inciso XVIII do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021 classifica os serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, reforçando a possibilidade de inexigibilidade de licitação nesses casos.

O artigo 23 da mesma lei estabelece que o valor estimado da contratação deve ser compatível com os preços praticados no mercado, considerando bancos de dados públicos, quantidade contratada e economia de escala, levando em conta as peculiaridades do local de execução do objeto.

III – Requisitos para contratação por inexigibilidade

Nos casos de contratação por inexigibilidade, a Administração Pública deve avaliar e comprovar quatro requisitos fundamentais, garantindo a legalidade e a segurança jurídica do procedimento. São eles:

  • Confiança no prestador ou na empresa contratada, devidamente justificada pela administração;
  • Comprovação formal da notória especialização dos profissionais ou da empresa, conforme o objeto a ser contratado;
  • Compatibilidade do preço com o mercado, sendo necessário que o Poder Público levante a média dos valores praticados pelo prestador ou pela empresa, devidamente comprovada por serviços similares já realizados;
  • Aparelhamento técnico disponibilizado, garantindo que o contratado possua estrutura adequada para a execução do serviço.

IV – Conclusão

É essencial superar o ambiente do Direito Administrativo baseado no medo e buscar interpretações que proporcionem um espaço seguro de atuação para os gestores públicos. A identificação da viabilidade da contratação direta deve ser conduzida com responsabilidade, permitindo que as soluções administrativas se adequem à realidade e às necessidades da administração.

Não há mais espaço para reproduzir entendimentos ultrapassados do século passado, baseados em normativas arcaicas e servidores despreparados. A sociedade exige gestões inovadoras, fundamentadas em novas abordagens hermenêuticas, alinhadas com a verdadeira função da Administração Pública.

Por fim, a contratação direta por inexigibilidade de licitação é hoje uma ferramenta essencial no conjunto de procedimentos administrativos, consolidada pelo atual ordenamento jurídico brasileiro. O surgimento de um novo marco regulatório representa uma oportunidade única para aprimorar a eficiência da Administração Pública, garantindo que as novas regras sejam aplicadas de maneira eficaz e alinhadas aos princípios que norteiam a gestão pública, promovendo uma administração cada vez mais efetiva e voltada ao interesse da população.

Capítulo IX

Da notoriedade comprovada

I – Introdução

A partir de agora, apresentaremos parte do acervo profissional do escritório Martins & Oliveira Advogados Associados, evidenciado por meio de fatos concretos, bem como a excelência da equipe e do aparelhamento técnico e estrutural da instituição.

Esse acervo contribuirá para demonstrar, na prática, nossa expertise nos serviços já prestados nas áreas de licitações, contratos, treinamentos, assessorias e consultorias, atuando junto aos Poderes Executivo, Legislativo e à iniciativa privada. Além disso, destacamos a implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, com ênfase especial nas auditorias preventivas e do legado, realizadas nos três poderes, além de outros serviços técnicos qualificados.

Este documento tem como finalidade formalizar e comprovar, de maneira prática e teórica, a NOTORIEDADE do escritório Martins & Oliveira Advogados Associados, por meio de relatórios, documentos, fatos e registros fotográficos. Apresentamos, ainda, nossa estrutura física própria, assim como parte da notória capacidade técnica e da competência profissional do nosso escritório e de nossos advogados associados.

A comprovação dessa expertise se dá por meio de dezenas de atestados de capacitação pública, fundamentando nossa habilitação para exercer funções e atender às demandas da Administração Pública direta e indireta, especialmente nas áreas de Direito Público, Direito Administrativo e Direito Financeiro, dentre outras.

II – Da parceria entre os fundadores da empresa jurídica

Com a união dos sócios fundadores, Dr. Sérgio Martins e Dr. Frederico Oliveira, o escritório Martins & Oliveira Advogados Associados consolidou-se como uma pessoa jurídica de direito privado, devidamente registrada na OAB/MG – Ordem dos Advogados de Minas Gerais, sob a modalidade de Pessoa Jurídica, com inscrição nº 9.667. A empresa também está inscrita no CNPJ sob nº 21.439.911/0001-90 e possui sede própria na Rua São Paulo, nº 335, Conjunto de Salas 105/108, Edifício Empresarial Premium Tower, Centro, Divinópolis/MG, CEP: 35.500-006.

O escritório é representado por seus sócios majoritários:

Dr. Sérgio Eustáquio Ribeiro Martins

OAB/MG 139.002

Brasileiro, casado, advogado e empresário.

Dr. Frederico Santos Oliveira

OAB/MG 169.274

Brasileiro, solteiro, advogado.

Graças a essa visão empreendedora, o escritório possui uma estrutura física moderna e bem equipada, pronta para receber e acolher seus clientes, além de proporcionar suporte adequado aos advogados associados. Atualmente, dezenas de advogados especializados atuam direta e indiretamente em diversas frentes jurídicas, prestando serviços exclusivamente voltados aos atos e procedimentos da Administração Pública direta e indireta, que contratam os serviços do escritório.

Capítulo X

Do acervo técnico e profissional que comprova a notoriedade da empresa jurídica e seus advogados associados

1 – Notoriedade visual

Demonstrar, na prática, a visibilidade de uma empresa e dos serviços já prestados é o primeiro passo para construir credibilidade e alcançar rentabilidade sustentável, especialmente no contexto de uma contratação pública.

Com essa visão empreendedora, os sócios Dr. Sérgio Martins e Dr. Frederico Oliveira sempre investiram na visibilidade da Martins & Oliveira Advogados Associados, focando, principalmente, nos resultados alcançados.

No nosso caso, toda a prestação de serviços é documentada detalhadamente, tanto por meio de relatórios narrativos quanto registros fotográficos. Dessa forma, todos os passos do trabalho desenvolvido são devidamente discriminados em relatórios semanais e mensais, os quais são entregues aos contratantes, assegurando transparência e rastreabilidade dos serviços executados.

2 – Notoriedade da estrutura física do escritório

Um dos aspectos fundamentais para a comprovação da notoriedade de um escritório jurídico na contratação com o Poder Público é a estrutura física da sede onde desempenha suas atividades. Assim como ocorre em qualquer empresa, dependendo da natureza do serviço prestado e do objeto da contratação, a infraestrutura e a localização do escritório devem ser criteriosamente consideradas no momento da formalização de uma contratação pública.

O escritório Martins & Oliveira Advogados Associados conta com estrutura física própria e moderna, com área total construída de aproximadamente 400m². Nossa sede está situada no Edifício Empresarial Premium Tower, no centro de Divinópolis-MG, e dispõe de um ambiente corporativo sofisticado e funcional, projetado para atender com excelência nossos associados e clientes.

Nosso espaço conta com diversas salas especializadas, incluindo:

  • Salas amplas de reuniões e treinamentos;
  • Salas para auditorias, cursos e gravações;
  • Espaços equipados para videoconferências;
  • Ambiente exclusivo para disputas de certames licitatórios.

Além disso, o escritório está equipado com tecnologia de ponta, incluindo notebooks de última geração, ar-condicionado, televisores para videoconferências e projetores para treinamentos, garantindo um ambiente confortável, tecnológico e adequado às necessidades dos nossos clientes e parceiros.

3 – Notoriedade da equipe de trabalho

Desde a fundação do escritório Martins & Oliveira Advogados Associados, a qualificação dos profissionais sempre foi uma prioridade para os sócios. A excelência dos serviços prestados depende diretamente da capacidade técnica e especialização da equipe, especialmente quando se trata de atuação junto ao Poder Público.

Cada contratação carrega consigo uma cota de responsabilidade para quem contrata. No entanto, quando o contratante é o Poder Público, essa responsabilidade se torna ainda maior, considerando a amplitude dos serviços prestados e a importância do objeto contratado para a administração pública e a sociedade.

Nosso escritório conta com uma equipe altamente qualificada, composta por dezenas de profissionais associados, cuja experiência é devidamente comprovada por meio de especializações, pós-graduações, mestrados e doutorados, além da publicação de artigos e livros nas áreas do Direito Público, Administrativo, Criminal, Legislativo, entre outras.

4 – Notoriedade em cursos realizados

Um dos critérios fundamentais para a comprovação da notoriedade perante a Administração Pública é a experiência comprovada na ministração de cursos e treinamentos voltados para setores específicos do Poder Público, conforme o objeto a ser contratado.

Nos últimos quatro anos, o Martins & Oliveira Advogados Associados promoveu centenas de cursos e palestras, o que conferiu vasta experiência ao escritório e aos seus profissionais. Essa trajetória fortaleceu a visibilidade e credibilidade da empresa, refletindo diretamente nos resultados positivos obtidos nas contratações públicas.

No entanto, no início, enfrentamos desafios significativos, principalmente pela inviabilidade da contratação via inexigibilidade junto ao Poder Público. Diante disso, foi necessário participar de processos licitatórios e convites formais, pois ainda não possuíamos notoriedade comprovada.

A partir de 2022, com a consolidação das contratações públicas firmadas em anos anteriores, o escritório passou a comprovar sua notoriedade com base na quantidade e qualidade dos eventos organizados e ministrados pela equipe. Os treinamentos abrangem diversas áreas, incluindo Licitações e Contratos, Recursos Humanos, Convênios, Subvenções, Patrimônio, Controle Interno, Licitações para Empresas e Programas de Integridade, entre outros.

Com essa expertise devidamente comprovada por contratações anteriores, o escritório passou a ministrar cursos, treinamentos, capacitações, assessorias, consultorias e auditorias de forma presencial ou remota, por meio de plataforma própria, utilizando-se do procedimento de inexigibilidade.

Atualmente, disponibilizamos certificados de conclusão para cursos voltados aos seguintes temas:

  • Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021);
  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992);
  • Lei do Terceiro Setor (Lei nº 13.019/2014);
  • Outros temas de relevância para a Administração Pública e o setor empresarial.

A seguir, apresentamos alguns dos cursos e treinamentos ministrados pelos profissionais do escritório nos últimos quatro anos, abrangendo diversos segmentos do Direito Público, Administrativo e Empresarial.

Curso de Pregão Eletrônico e Presencial nos moldes da Lei nº 14.133/2021

2021 a 2024

Treinamento voltado para a capacitação de servidores públicos que atuam no setor de licitações e contratos, abordando as diretrizes da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021. Os cursos são ministrados sob demanda, podendo ser realizados de forma presencial ou na modalidade EAD. Entre 2021 e 2024, o escritório promoveu diversos treinamentos presenciais voltados à prática e atualização dos procedimentos de Pregão Eletrônico e Pregão Presencial.

Curso de Práticas Eleitorais – Eleições Municipais de 2024

Sede do escritório · Junho e julho de 2024

Treinamento especializado voltado para a análise das novas alterações introduzidas pela legislação eleitoral, com foco nas Eleições Municipais de 2024. Realizado na sala de treinamentos do escritório, em junho de 2024, com a presença de candidatos, prefeitos e vereadores. Um curso específico foi ministrado em julho de 2024, direcionado exclusivamente a candidatos a prefeito, vereadores e seus assessores. O curso foi conduzido pelo palestrante Dr. Frederico Santos Oliveira, com a participação de outros advogados associados.

Curso de Atualização em Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021

2021 e 2022

Curso ministrado pelo Dr. Frederico Oliveira, sócio-fundador do escritório, abordando as principais mudanças e atualizações normativas no âmbito das contratações públicas.

Curso de Formação de Pregoeiro e Agente de Contratação

2022 a 2024

Diversos cursos foram ministrados pelos associados do escritório, com destaque para os sócios-fundadores Dr. Frederico Oliveira e Dr. Sérgio Martins. As capacitações qualificaram profissionais para atuar como pregoeiros e agentes de contratação, conforme os preceitos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.

Curso do Fluxo Licitatório nos moldes da Lei nº 14.133/2021

Sede do escritório · 2023 e 2024

Diversos cursos realizados na sede do escritório, ministrados por profissionais especializados, com o tema “Cronograma de Implantação do Fluxo Licitatório da Nova Lei de Licitações e Contratos”. O curso contou com a participação de inúmeros agentes públicos e demais interessados.

Curso sobre o Fluxo Licitatório – Consórcio CIMAG

Caxambu/MG · 2023

Curso prático realizado na sede do Consórcio AMAG/CIMAG, voltado para secretários municipais e servidores públicos dos setores de licitação e compras de todos os municípios filiados ao Consórcio CIMAG/AMAG, com foco nas práticas do fluxo licitatório da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Como implementar a Nova Lei de Licitações e Contratos

Prefeitura Municipal de Itaúna/MG · 2022

Curso intensivo com duração de cinco dias, dividido em múltiplos módulos, abordando a implantação correta da Lei nº 14.133/2021. O treinamento foi voltado para a capacitação de todos os agentes públicos dos setores de licitações, recursos humanos, convênios, subvenções, controladoria, procuradoria, além dos secretários municipais.

Curso de Formação de Pregoeiro e Agente de Contratação

Câmara Municipal de Mateus Leme/MG · 2020

Curso de pregoeiro e agente de contratação com duração de cinco dias, ministrado pelos profissionais do escritório para os servidores da Câmara Municipal de Mateus Leme/MG.

Como implementar a Nova Lei de Licitações e o Programa de Integridade

Câmara Municipal de Cláudio/MG · 2022

Curso intensivo com duração de cinco dias, abordando a implantação da Lei nº 14.133/2021 e o Programa de Integridade, direcionado aos servidores da Câmara Municipal de Cláudio/MG.

Como implementar a Nova Lei de Licitações e o Programa de Integridade

Câmara Municipal de Itaúna/MG · 2022

Curso específico sobre a implantação da Lei nº 14.133/2021 e o Programa de Integridade, destinado aos servidores da Câmara Municipal de Itaúna/MG.

Capacitação e treinamento em licitações

Prefeitura Municipal de Pitangui/MG · 2021

Curso voltado para servidores do setor de licitações e secretários municipais. O treinamento abordou a revogação da Lei nº 8.666/93, além da implantação e regulamentação da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021.

Como implementar a Nova Lei de Licitações e Contratos

Câmara Municipal de Piracema/MG · 2022

Curso de capacitação com entrega de certificados para os servidores da Câmara Municipal de Piracema/MG.

Ciclo de cursos durante a vigência contratual

Prefeitura Municipal de Baependi/MG · 2021 a 2023

Diversos cursos foram ministrados conforme a demanda e as dúvidas surgidas, entre eles: Curso de Pregoeiro e Agente de Contratação; Curso de Fiscal e Gestor de Contratos; Curso de Aperfeiçoamento para Servidores do Setor de Licitação; Curso de Atualização sobre a Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021. Todos os cursos incluíram entrega de certificados para os servidores dos setores de compras e licitação.

Capacitação do setor de compras e licitação

Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG · 2021 e 2022

Curso de capacitação abordando atualização sobre a Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021; Curso de Pregoeiro e Agente de Contratação; e aprimoramento das práticas no setor de Licitação.

Curso de Formação Política para prefeitos, vereadores e assessores

Itaúna/MG · 2020

Capacitação ministrada pelos profissionais associados do escritório, com o tema “Curso de Formação Política”.

Práticas em Licitações para advogados e estudantes de Direito

Sindicato dos Contabilistas · Divinópolis/MG · 2019

Capacitação ministrada pelo Dr. Frederico Oliveira, com o tema “Prática em Licitações – Como Licitar com a Administração Pública”, realizada no auditório do Sindicato dos Contabilistas em Divinópolis/MG.

Curso de Compliance e Programas de Integridade

Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG · 2022

Curso voltado para agentes públicos, abordando Compliance e Programas de Integridade sob a égide da Nova Lei de Licitações e as sanções previstas na Nova Lei de Licitações.

Nova Lei do Marco Regulatório – Lei nº 13.019/2014 (Terceiro Setor)

Prefeitura Municipal de Baependi/MG · 2021

Capacitação voltada para secretários municipais, abordando o Novo Marco Regulatório – Convênios e Subvenções para o Terceiro Setor.

Atualização da Lei nº 13.019/2014 e parcerias com o Terceiro Setor

Prefeitura Municipal de Pitangui/MG · 2022

Curso voltado para presidentes de entidades do Terceiro Setor e secretários municipais, com o tema “Atualização da Lei nº 13.019/2014 e sua aplicação nas parcerias entre o Terceiro Setor e a Administração Pública”.

Novo Marco Regulatório – Convênios e Subvenções

Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG · 2024

Capacitação voltada para agentes públicos, abordando o Novo Marco Regulatório – Convênios e Subvenções para o Terceiro Setor (Lei nº 13.019/2014).

Nova Lei de Licitações para empresas licitantes

CDL de Itaúna/MG · 2023

Curso realizado na sede da CDL de Itaúna, voltado para empresas interessadas em licitar e fornecer produtos e serviços para a Administração Pública, com foco na participação de empresas no processo licitatório.

Cursos preparatórios para empresas privadas

2021 a 2024

Capacitação em licitações para empresas da iniciativa privada, com o tema “Como vender para a Administração Pública com segurança jurídica”.

Plataforma EAD – cursos preparatórios de Direito Administrativo

Estúdios em Belo Horizonte/MG

Gravação de cursos na plataforma própria do escritório, abordando temas como Licitações e Contratos, Improbidade Administrativa, Programas de Integridade e Compliance. Plataforma própria em fase de testes, com previsão para disponibilização ao público em breve.

5 – Notoriedade em palestras realizadas

Um dos requisitos fundamentais para a comprovação da notoriedade é a realização de palestras voltadas ao setor público.

Nosso escritório possui uma ampla notoriedade neste quesito, comprovada pela quantidade e qualidade das palestras ministradas por nossos profissionais, tanto presencialmente quanto por videoconferência, especialmente durante o período da pandemia.

Os eventos abordaram temas como licitações e contratos, recursos humanos, convênios, subvenções, patrimônio, controle interno, licitação para empresas, Programa de Integridade, entre outros.

Palestra – Segurança jurídica e administração eficiente

Auditório da Faculdade Pitágoras · Divinópolis/MG · 2021

Evento ministrado pelos sócios-fundadores Dr. Sérgio Martins e Dr. Frederico Oliveira, além de palestrantes convidados. Temas abordados: Administração Eficiente – Novas Ferramentas de Gestão para Otimizar o Setor Público; Segurança Jurídica na Contratação por Inexigibilidade; Auditoria Jurídica na Administração Pública.

Palestra – Como vender para a Administração Pública

Divinópolis, Itaúna e Pará de Minas · 2022 e 2023

Palestra sobre “Como vender seus produtos e serviços para a Administração Pública com a Nova Lei de Licitações e Contratos”, ministrada pelo Dr. Sérgio Martins para empresários da região.

Palestra – Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo

Itaúna/MG · 2020

Ciclo de palestras sobre a Medida Provisória editada pelo Governo Federal, abordando a redução de encargos trabalhistas e o estímulo à geração de emprego e renda. Ministrada pelo Dr. Frederico Santos Oliveira e outros palestrantes convidados.

Palestra – Vencendo desafios na Administração Pública

Divinópolis/MG · 2021

Evento voltado para empresários da região Centro-Oeste de Minas Gerais, ministrado pelo Dr. Sérgio Martins e palestrantes convidados, com o tema “Vencendo desafios no setor público”.

Palestra – Nova Lei de Licitações e Contratos

CDL de Itapecerica/MG · 2022

Palestra voltada para prefeitos e servidores públicos de oito cidades do Centro-Oeste de Minas, ministrada pelo Dr. Sérgio Martins e palestrantes convidados.

Evento “Governo Sem Papel”

Divinópolis/MG · 2022

Palestra ministrada pelo Dr. Frederico Oliveira, abordando as mudanças da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Palestra – Direitos e deveres do consumidor e do Poder Público

CDL e ACID Divinópolis · 2021

Palestra realizada em parceria com o Ministério Público e a CDL de Divinópolis, com a participação de empresas e sociedade civil, na Associação Comercial de Divinópolis. Evento também promovido pela ACID Divinópolis, em parceria com o Ministério Público, ministrado pelo Dr. Sérgio Martins.

Palestras – Licitações e compras diretas

Pará de Minas, Itaúna e Divinópolis · 2021 a 2024

Palestras sobre licitações e compras diretas, ministradas pelo Dr. Sérgio Martins para empresários e entidades patronais.

Palestra – Processo Administrativo Disciplinar e de Responsabilização

2021 a 2024

Ciclo de palestras voltado para servidores públicos, abordando PAD – Processo Administrativo Disciplinar; PAR – Processo Administrativo de Responsabilização; e PPA – Processo Político-Administrativo.

Palestra – Associativismo no Poder Público

Baependi/MG e região · 2021

Palestra ministrada pelo Dr. Sérgio Martins, voltada para secretários municipais e membros da Recicla – Associação de Catadores de Reciclagem do Município de Baependi e região, com o tema “A importância do associativismo no poder público e como criar uma associação nos moldes associativos”.

6 – Notoriedade em treinamentos realizados

Este é um dos aspectos mais desafiadores para a comprovação da notoriedade com vistas à contratação por inexigibilidade junto ao Poder Público.

Para se comprovar a notoriedade em treinamentos especializados, como na implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), da Nova Lei de Parcerias e Terceiro Setor (Lei nº 13.019/2014) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), entre outras, é necessário possuir uma expertise que vá além da notoriedade teórica.

A implantação prática dessas normas exige vivência operacional antes da aplicação teórica. Ter experiência real na implementação de uma lei é completamente diferente de possuir apenas o conhecimento teórico sobre ela.

Capacitação interna dos profissionais do escritório

Diversos treinamentos e capacitações foram realizados de forma contínua nos últimos quatro anos, voltados para a qualificação dos advogados associados internos do escritório. Foram ministrados cursos e treinamentos abrangendo diversos temas, incluindo:

  • Nova Lei de Licitações e Contratos;
  • Auditorias Preventivas e do Legado;
  • Compliance e Programas de Integridade;
  • Atualizações na Lei de Improbidade Administrativa;
  • Sanções, Infrações e Penalidades na Nova Lei de Licitações e na Lei de Improbidade;
  • Processo Político-Administrativo e Cassação de Vereadores e Prefeitos sob o Decreto nº 201/1967;
  • Outros temas do Direito Público e Administrativo.

Nosso escritório é referência na capacitação técnica de seus próprios profissionais, garantindo níveis elevados de excelência e redução de erros técnicos, além de um maior rigor na cobrança de eficiência administrativa dos clientes, que é o principal objetivo do nosso trabalho.

Eventos empresariais – Parceria Público-Privada

Reuniões realizadas pelo escritório em empresas privadas e na Administração Pública, apresentando a viabilidade e as inovações da Lei das Parcerias Público-Privadas (PPP):

  • Reunião Empresarial Mart Minas;
  • Reunião Empresarial Construtora Pardin;
  • Reunião Empresarial CODIL Alimentos;
  • Reunião Empresarial Prefeitura de Cajuru;
  • Reunião Empresarial Grupo Dividros;
  • Reunião Empresarial Condomínio Ouro Verde;
  • Reunião Empresarial Condomínio Monte Verde;
  • Reunião Empresarial Supermercados Rena.
Treinamento sobre licitações para empresas privadas – ABASANTOS

Belo Horizonte/MG · 2022

Evento ministrado pelos profissionais do escritório, voltado para os funcionários da empresa farmacêutica ABASANTOS – uma das maiores distribuidoras de medicamentos e fraldas do país.

Treinamento sobre licitações para empresas privadas

Sede do escritório · Divinópolis/MG · 2021

Evento voltado para os funcionários da empresa de máscaras e equipamentos de proteção do vereador Mateus Costa.

Treinamentos para entidades de classe e entidades fiscalizadoras

Matriz do escritório

Treinamento ministrado pelos profissionais do escritório para diversas entidades de classe empresariais e entidades fiscalizadoras da sociedade civil. Temas abordados: como auditar e fiscalizar a Administração Pública (direta e indireta); Licitações e Contratos Públicos; Gestão de Recursos Humanos no Setor Público; Convênios e Patrimônio na Administração Pública.

Treinamentos internos para clientes e parceiros do escritório

Sede do escritório · 2021 a 2024

Diversos treinamentos voltados para a capacitação de agentes públicos, direcionados para atualização e qualificação dos clientes da Administração Pública em temas fundamentais, incluindo: Nova Lei de Licitações e Contratos; Gestão e Transparência na Contratação Pública; Fiscalização de Contratos e Auditorias Jurídicas.

7 – Notoriedade na implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos

Neste quesito da implantação da nova Lei de Licitações (14.133/2021), por exemplo, os profissionais do Martins & Oliveira Advogados Associados tiveram a oportunidade de ser contratados e atuar de forma prática em vários municípios, implantando a nova lei de licitações e contratos e treinando todos os servidores envolvidos no processo.

A implantação e os treinamentos práticos realizados pelos profissionais do escritório para a Administração Pública renderam uma notoriedade ímpar, proporcionando segurança na contratação e respaldo legal para a contratação por meio da inexigibilidade.

Como a Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021 foi publicada no ano de 2021, poucos escritórios no Brasil tinham expertise na sua implantação. Tivemos a visão e o espírito empreendedor de nos capacitarmos de forma rápida e eficaz, para iniciarmos, ainda em 2021, a apresentação do nosso trabalho no mercado da Administração Pública. No início, esse trabalho envolveu palestras e cursos online devido à pandemia. Posteriormente, com o relaxamento das restrições, passamos a ministrar as palestras de forma presencial, respeitando as limitações de participantes. Foram dezenas de palestras que nos levaram a ser reconhecidos como referência na implantação da nova Lei de Licitações e Contratos.

Câmara Municipal de Mateus Leme/MG

Implantação da Lei nº 14.133/2021 · 2022

Contrato firmado entre as partes para a implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos na Câmara Municipal, conduzido pelo escritório. Registro fotográfico da entrega do certificado de implantação da Nova Lei de Licitações ao Presidente da Câmara Municipal, em evento realizado “in loco” na sede da Câmara.

Câmara Municipal de Mateus Leme/MG

Resolução do Regulamento e PCA · 2022

Contrato firmado para a elaboração legislativa da resolução que regulamenta a implantação da Nova Lei de Licitações, incluindo a criação do PCA – Plano de Contratações Anual e do QDDL – Quadro Demonstrativo de Despesas em Licitações.

Prefeitura Municipal de Baependi/MG

Decreto Regulamentar e PCA · 2022

A implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021 foi realizada contemplando servidores do setor de compras, licitação, convênios e terceiro setor.

Prefeitura Municipal de Oliveira/MG

Decreto Regulamentar e PCA · 2022

Contratação abrangendo a implantação do novo Decreto Regulamentar e do PCA – Plano de Contratações Anual, além da realização de treinamentos prévios sobre a operacionalização da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, proporcionando suporte técnico e capacitação aos servidores municipais.

SAAE – Serviço de Água e Esgoto de Oliveira/MG

Portaria regulamentadora e PCA · 2023 e 2024

Contratação realizada pela Autarquia SAAE, abrangendo a implantação da portaria regulamentadora e do PCA – Plano de Contratações Anual, além da contínua assessoria na implementação da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021.

Oliveira Prev – Autarquia de Oliveira/MG

Portaria regulamentadora e PCA · 2023

Contratação realizada pela Autarquia Oliveira Prev, com o objetivo de implementar a portaria regulamentadora e o PCA – Plano de Contratações Anual da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021.

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste/MG

Resolução regulamentadora e PCA · 2023 e 2024

O trabalho incluiu a implantação da resolução regulamentadora e do PCA – Plano de Contratações Anual, além do assessoramento contínuo sobre a aplicação da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021.

Câmara Municipal de Cláudio/MG

Resolução regulamentadora e PCA · 2022

O trabalho incluiu a implantação da resolução regulamentadora e do PCA – Plano de Contratações Anual, além de assessoramento contínuo sobre a aplicação da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021.

Prefeitura Municipal de Nova Lima/MG

Regulamento, fluxo licitatório, documentos padronizados e PCA · 2023

Contratação envolvendo a implantação do Decreto Regulamentar e do PCA – Plano de Contratações Anual da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, com execução de profissionais do escritório.

Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG

Decreto regulamentador e PCA · a partir de 2022

O trabalho incluiu a implantação do novo regulamento e do PCA – Plano de Contratações Anual, além de treinamentos e assessoramento contínuo sobre a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021.

Câmara Municipal de Mateus Leme/MG

Resolução regulamentar e PCA · 2023 e 2024

Contratação para a implantação do novo regulamento e do PCA – Plano de Contratações Anual, além de treinamentos e assessoramento contínuo quanto à nova Lei de Licitações nº 14.133/2021.

Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde/MG

Regulamento, fluxo licitatório, documentos padronizados e PCA · 2022 a 2024

Contratação para a implantação do novo regulamento (Decreto Regulamentador) e do PCA – Plano de Contratações Anual, além de treinamentos e assessoramento contínuo quanto à nova Lei de Licitações nº 14.133/2021.

8 – Notoriedade em assessoria exclusiva para operacionalizar a Lei nº 14.133/2021

Este quesito de assessoramento da nova Lei de Licitações e Contratos comprovou, na prática, a expertise e a competência do escritório Martins & Oliveira Advogados Associados, uma vez que, após a implantação da Lei de Licitações no poder público, o escritório foi contratado para continuar assessorando os servidores públicos do setor.

Esse procedimento, por parte do poder público, de contratar assessoria externa para garantir um início sem vícios e erros, proporciona à administração pública e aos servidores envolvidos segurança jurídica e corresponsabilidade de terceiros contratados no processo.

Instituto Oliveira Prev – Autarquia de Oliveira/MG

Assessoramento mensal · 2024

Contratação cujo objeto é o assessoramento contínuo quanto à operacionalização da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, já regulamentada pelo escritório. O objetivo deste novo contrato foi dar continuidade ao acompanhamento dos procedimentos e do fluxo dos processos administrativos licitatórios, atos administrativos, treinamentos e capacitação dos servidores envolvidos.

Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG

Assessoria exclusiva · 2023 e 2024

Assessoramento contínuo quanto à operacionalização da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, já regulamentada, além do acompanhamento dos processos administrativos licitatórios, atos administrativos, treinamentos e capacitação dos servidores envolvidos.

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste/MG

Assessoria exclusiva · 2023 e 2024

Assessoramento contínuo quanto à operacionalização da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, já regulamentada, além do acompanhamento dos processos administrativos licitatórios, atos administrativos, treinamentos e capacitação dos servidores envolvidos.

SAAE – Serviço de Água e Esgoto de Oliveira/MG

Assessoria jurídica continuada · a partir de 2024

Contratação para assessoria jurídica continuada, cujo objeto contratual é a continuidade do assessoramento e da operacionalização da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, já regulamentada, além do acompanhamento dos processos administrativos licitatórios, atos administrativos, treinamentos e capacitação dos servidores envolvidos.

Assessoramento continuado pós-implantação

2023 e 2024

Assessoramento continuado após a implantação da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, já regulamentada pelo escritório, com o objetivo de garantir a correta aplicação da lei, acompanhando os fluxos dos processos administrativos licitatórios, atos administrativos, além da realização de treinamentos e capacitação dos servidores envolvidos.

9 – Notoriedade na realização de eventos e seminários jurídicos

Realizar eventos e seminários jurídicos não é uma tarefa fácil, pois exige grande credibilidade, além de competência operacional e logística por parte dos organizadores. Nos últimos anos, nosso escritório conseguiu promover eventos de grande porte que ganharam destaque no meio jurídico do direito público. Foram inúmeros seminários organizados por nossa equipe, além de diversos eventos para os quais fomos convidados, fruto da visibilidade e credibilidade conquistadas.

I Encontro de Agentes Públicos no Direito Administrativo

Auditório da Faculdade Pitágoras · Divinópolis/MG · 2022

Realizado pelo escritório, o evento contou com a presença aproximada de 400 participantes, entre agentes públicos de diversas cidades de Minas Gerais, além de 14 palestrantes do escritório Martins & Oliveira, do Ministério Público, do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG), da OAB/MG, entre outros.

I Encontro de Direito Municipal em Nova Serrana/MG

Câmara Municipal de Nova Serrana/MG · 2022

O I Congresso de Direito Municipal contou com a participação de renomados palestrantes, entre eles Dr. Sérgio Martins, Dra. Cristina Andrade Melo (Procuradora do Ministério Público de Contas) e Dr. Flávio Boson (Desembargador Federal). Os temas abordados foram “A Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021” e “A Nova Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92”.

TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Escola do Tribunal de Contas · 2021

Visita técnica e institucional dos associados do escritório à Escola do Tribunal de Contas, com o objetivo de explorar possibilidades de parceria institucional para cursos e treinamentos sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos e a plataforma de ensino do escritório.

AMM – Associação Mineira de Municípios

ExpoMinas · Belo Horizonte/MG · 2023

Visita institucional dos associados do escritório ao evento estadual da AMM. O evento proporcionou diversas oportunidades de networking com agentes políticos e representantes de municípios mineiros, fortalecendo contatos estratégicos e parcerias institucionais.

Seminário com o Governador de Minas Gerais

Perdigão/MG · 2021

Visita institucional ao evento político voltado para a discussão sobre o aterro sanitário da região Centro-Oeste. O seminário foi promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Cidades, contando com a presença do Governador Romeu Zema e dos sócios fundadores do escritório.

Lançamento do Programa de Integridade do MP/MG

Belo Horizonte/MG · 2023

A diretoria do escritório foi convidada pelo Subcorregedor do MPMG, Dr. Mauro Flávio Brandão, para participar do evento realizado pelo Ministério Público de Minas Gerais, marcando o lançamento do Programa de Integridade do Ministério Público / Compliance.

Lançamento do APP da cidade de Cláudio/MG

Cláudio/MG · 2022

Participação do escritório no lançamento oficial da plataforma “APP de Cláudio”, durante evento comemorativo.

Diretoria Regional da OAB/MG

2022

O Dr. Sérgio Martins foi convidado para integrar a Diretoria Estadual da OAB/MG, assumindo o cargo de Diretor Regional e Secretário-Geral da Comissão Estadual de Direito Administrativo da OAB/MG.

10 – Notoriedade em atestados de capacidade técnica

O atestado de capacidade técnica é, sem dúvida, um dos documentos mais relevantes e almejados no contexto da notoriedade para contratação com a administração pública.

Esse documento é concedido pela administração pública à empresa ou ao profissional contratado após a conclusão do objeto contratado. Ou seja, se a execução do contrato ocorreu de maneira eficiente e dentro dos parâmetros exigidos, o prestador receberá um atestado de capacidade técnica que comprova a excelência dos serviços prestados.

Nos últimos anos, o escritório Martins & Oliveira Advogados Associados acumulou mais de 40 atestados de capacidade técnica, concedidos por diversas entidades da administração pública direta e indireta.

11 – Notoriedade em títulos e especializações profissionais

De acordo com o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, notoriedade é a característica de ser notório, sendo associada à propaganda, fama e renome. Quando afirmamos que uma pessoa ou empresa possui notoriedade, estamos nos referindo ao reconhecimento público que ela conquistou, sendo lembrada e mencionada de forma espontânea pela sociedade.

O nível máximo de notoriedade é atingido quando um produto ou serviço se torna uma referência no mercado, sendo associado diretamente ao seu nome.

12 – Notoriedade em criação e alteração de leis e diplomas legislativos

As leis funcionam como um “manual” que orienta a convivência em sociedade, garantindo a proteção dos direitos individuais e coletivos, além de estabelecer regras que possibilitam uma convivência harmoniosa. No entanto, à medida que o mundo evolui, torna-se essencial que a legislação acompanhe essa transformação, adaptando-se às novas realidades.

Na administração pública, é fundamental que os códigos legislativos — como Código de Posturas, Código Tributário, Código de Obras, Código de Ética, entre outros — sejam constantemente atualizados para refletir as mudanças sociais, tecnológicas e econômicas.

Essas atualizações impactam diretamente direitos e responsabilidades, sendo fundamentais para a proteção de grupos vulneráveis, a regulamentação de novas tecnologias e a adaptação do setor público às demandas da sociedade contemporânea.

As alterações legislativas também exercem grande influência na economia, pois podem criar regulamentações específicas para setores como meio ambiente, saúde e segurança do trabalho. Essas mudanças podem representar novos desafios ou oportunidades para empresas e investidores. Por exemplo, uma nova lei ambiental pode impor exigências rigorosas para a adoção de práticas sustentáveis, gerando custos adicionais. Por outro lado, esse cenário também pode incentivar inovações e novos negócios no setor de tecnologia limpa.

Dado que a legislação continuará evoluindo, é imprescindível que a sociedade se mantenha atenta e ativa no debate público, garantindo que as leis sejam justas, eficazes e representem os interesses coletivos.

Prefeitura de Baependi/MG

Código de Ética, Código de Posturas e Código Tributário · 2023

Nova contratação firmada com o escritório, com o objetivo de criar, atualizar e modernizar os Códigos Legislativos do município. O trabalho foi devidamente executado e finalizado, garantindo maior segurança jurídica à administração pública.

13 – Notoriedade em artigos publicados

Compartilhar ou publicar um artigo científico é uma forma de contribuir diretamente para a sociedade, gerando valor e conhecimento para o meio em que se está inserido. Ao tornar público um artigo, o autor compartilha sua expertise, permitindo que outros profissionais, pesquisadores e interessados tenham acesso às suas ideias e descobertas.

O ser humano é, por natureza, um ser social. Dessa forma, compartilhar conhecimento possibilita interação com a comunidade científica e demais interessados, fortalecendo o debate e aprimorando o entendimento sobre determinado tema.

Além disso, a divulgação do conhecimento contribui para melhorar o meio em que se está inserido, pois demonstra estudo, dedicação e comprometimento com o desenvolvimento intelectual. Mais do que um reconhecimento profissional, publicar artigos é um reflexo da preocupação em contribuir para a sociedade e para o avanço de determinadas áreas do saber.

Portanto, ao falarmos sobre a importância da publicação de um artigo científico, além de evidenciar notoriedade e credibilidade, também estamos compartilhando e demonstrando, na prática, o conhecimento acumulado ao longo da trajetória profissional.

A seguir, alguns artigos e matérias de autoria dos profissionais do escritório, publicados em jornais, portais e revistas especializadas:

  1. Lançamento do livro do Dr. Sérgio Martins na Faculdade Pitágoras, em Divinópolis (2022);
  2. Como vender para a Administração Pública nos moldes da nova lei de Licitações (2023);
  3. Notoriedade da estrutura e dos profissionais do escritório Martins & Oliveira Advogados Associados (2023);
  4. Uma visão moderna em prol da Administração Pública através do conhecimento e expertise dos profissionais da nossa empresa (2023);
  5. O planejamento e a celeridade trazida pela nova lei de licitações e contratos (2023);
  6. A Prefeitura é uma boa pagadora? (2023);
  7. Procedimentos para cassação de mandato político-administrativo (prefeitos e vereadores) (2024);
  8. Martins & Oliveira Advogados Associados implanta a nova lei de licitações e contratos em dezenas de municípios (2024);
  9. O direito eleitoral e a sua intervenção nas eleições municipais (2024);
  10. Breve análise sobre a transição de governo municipal entre prefeito sucessor e sucedido;
  11. Breve análise sobre a inconstitucionalidade de interpretações do Decreto 9.546/2018 que exclui o direito de candidatos com deficiência (2021);
  12. Controle social externo – Fiscalização no Poder Público.

14 – Notoriedade em auditorias jurídicas

O escritório Martins & Oliveira Advogados Associados oferece duas modalidades de auditorias para a Administração Pública: Auditoria Preventiva e Auditoria de Legado.

A Auditoria Preventiva consiste no monitoramento constante e atualizado dos processos licitatórios e atos da administração pública atual. Seu objetivo é atuar de forma preventiva e didática, promovendo a padronização dos procedimentos e a capacitação dos servidores envolvidos, prevenindo, assim, ações futuras de improbidade administrativa.

Já a Auditoria de Legado se destina à análise de atos administrativos de gestões anteriores, com o intuito de identificar erros, falhas e possíveis fraudes cometidas por ex-gestores, possibilitando a adoção de medidas cabíveis para a apuração de eventuais atos de improbidade administrativa.

Os auditores jurídicos do nosso escritório são especialistas altamente qualificados e independentes, seguindo normas e padrões éticos estabelecidos para avaliar e analisar processos licitatórios e atos administrativos em diversos setores, como RH, convênios, parcerias e subvenções. Esses profissionais possuem conhecimento técnico e habilidades específicas para diagnosticar possíveis problemas e propor soluções adequadas.

O objetivo principal da auditoria é auxiliar a administração pública no desempenho de suas funções, fornecendo análises, avaliações, sugestões e relatórios técnicos sobre as atividades auditadas, a fim de comprovar a legalidade ou ilegalidade dos atos administrativos, sempre nos termos da legislação vigente.

O processo de contratação de uma auditoria jurídica é fundamental para minimizar riscos, prevenir gastos indevidos e potencializar os resultados de uma organização pública. Uma auditoria bem estruturada pode ser considerada um processo investigativo sistemático, no qual as evidências são coletadas e analisadas para garantir que as condições administrativas estejam em conformidade com os princípios legais e operacionais.

Além disso, a auditoria jurídica é um importante instrumento de apoio à tomada de decisões, auxiliando os gestores na melhoria da execução dos atos administrativos. Seu propósito é prevenir danos ao erário e coibir irregularidades, garantindo que a administração pública cumpra suas funções com transparência e eficiência.

Os gestores públicos comprometidos com a transparência e a boa governança, ao contratarem uma auditoria jurídica, podem contar com os seguintes benefícios:

  • Aprimoramento da eficiência na gestão pública, considerando as constantes atualizações da legislação que rege a Administração Pública Municipal;
  • Correção da falta de estrutura logística necessária para a realização de serviços com o nível de detalhamento adequado;
  • Garantia de conformidade da gestão pública com os padrões jurídicos vigentes, reforçando as melhores práticas de Governança Pública;
  • Aumento da transparência e credibilidade dos atos administrativos e da legislação municipal.

Por fim, a auditoria jurídica desempenha um papel essencial na responsabilidade social e na estruturação da gestão pública. Ela proporciona melhores condições de governança, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente. Além disso, oferece segurança jurídica aos gestores, permitindo que tomem decisões assertivas e evitem riscos legais na administração dos fundos públicos.

Auditorias — ano de 2020

Prefeitura Municipal de Igaratinga/MG

Auditoria preventiva e do legado · 2020

Contratação para a auditoria preventiva de atos administrativos nos setores de licitação, patrimônio, contabilidade, RH, convênios e subvenções. A auditoria resultou na geração de relatórios de evidências sobre autoria e materialidade referentes ao período de 2017 a 2020, com entrega do relatório final.

Auditorias — ano de 2021

Prefeitura Municipal de Baependi/MG

Auditoria preventiva e do legado · 2021

Auditoria preventiva de atos administrativos nos setores de licitação, patrimônio, contabilidade, RH, convênios e subvenções, com a geração de relatórios de evidências que comprovam autoria e materialidade. Registros das auditorias conduzidas em todos os setores durante o exercício de 2021.

Prefeitura Municipal de Pitangui/MG

Auditoria preventiva e do legado · 2021

Contratação realizada pela Prefeitura para a execução de Auditorias Preventivas e do Legado, conduzidas pelo escritório em todos os setores durante o exercício de 2021.

Prefeitura Municipal de Cláudio/MG

Auditoria preventiva e do legado · 2021

Contratação para a execução de Auditorias Preventivas e do Legado, conduzidas pelo escritório em todos os setores durante o exercício de 2021.

Auditorias — ano de 2022

Prefeitura Municipal de Juatuba/MG

Auditoria judicial preventiva · 2022

Fiscalização e auditoria jurídica das provas do concurso público de 2022. A contratação foi realizada para a execução de Auditoria Preventiva e Fiscalização das provas do concurso público destinado à contratação de servidores públicos, conduzida pelo escritório em atendimento a solicitação e recomendação judicial.

Prefeitura Municipal de Baependi/MG

Renovação de contrato · 2022

Auditoria preventiva de atos administrativos nos setores de licitação, patrimônio, contábil, RH, convênios e subvenções, com a geração de relatórios de evidências de autoria e materialidade, conduzida ao longo do exercício de 2022.

Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG

Auditoria do legado · 2022

Contratação para a execução de auditoria do legado, com verificação de evidências nos setores de Licitação, Convênios, Subvenções, Patrimônio e Recursos Humanos, e com análise detalhada dos atos administrativos praticados no município.

Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde/MG

Auditoria preventiva · 2022

Execução de auditoria preventiva com foco nos setores de Licitação, Patrimônio, Contabilidade, Recursos Humanos, Convênios e Subvenções. O objetivo foi a identificação de evidências de autoria e materialidade, assegurando a conformidade dos atos administrativos e promovendo a transparência na gestão pública.

Câmara Municipal de Inhaúma/MG

Auditoria do legado · 2022

Execução de auditoria do legado abrangendo os setores de Licitação, Patrimônio, Contabilidade, Recursos Humanos, Convênios e Subvenções. Serviço contratado visando a análise detalhada dos atos administrativos praticados pela Prefeitura Municipal de Inhaúma, com investigação de supostas evidências de fraudes e irregularidades atribuídas ao Prefeito Municipal, no período de 2017 a 2024.

Auditorias — ano de 2023

Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG

Renovação de contrato · auditoria do legado · 2023

Auditoria abrangendo a verificação de evidências nos setores de Licitação, Convênios, Subvenções, Patrimônio e Recursos Humanos, com análise detalhada das gestões municipais nos anos de 2022 e 2023.

Prefeitura Municipal de Baependi/MG

Auditoria preventiva e do legado · 2023

Auditoria preventiva de atos administrativos, incluindo os setores de Licitação, Patrimônio, Contabilidade, Recursos Humanos, Convênios e Subvenções, com geração de relatórios de evidências de autoria e materialidade, abrangendo os anos de 2021 a 2023.

Fundação Santa Casa de Guapé/MG

Auditoria do legado · 2023

Contratação realizada pela Fundação da Santa Casa de Guapé para a execução de auditorias do legado, conduzidas pelos auditores do escritório.

Prefeitura Municipal de Minduri/MG

Auditoria preventiva e do legado · 2023

Auditoria preventiva e do legado conduzida pelos auditores do escritório nos setores de Licitação, Recursos Humanos, Convênios, Patrimônio e Subvenções.

Prefeitura Municipal de Cruzília/MG

Renovação de contrato · 2023

Auditoria preventiva e do legado conduzida pelos auditores do escritório nos setores de Licitação, Recursos Humanos, Convênios, Patrimônio e Subvenções, ao longo do ano de 2023.

Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde/MG

Renovação de contrato · 2023

Auditoria preventiva de atos administrativos nos setores de Licitação, Patrimônio, Contabilidade, Recursos Humanos, Convênios e Subvenções. A auditoria resultou na geração de relatórios de evidências de autoria e materialidade.

Câmara Municipal de Inhaúma/MG

Auditoria e assessoria para comissão processante · 2023

Contratação de assessoria jurídica para o assessoramento das Comissões Processantes de Cassação de Mandatos. A equipe do escritório prestou assessoria jurídica junto às Comissões Processantes, acompanhando o Processo Político-Administrativo (PPA) de Cassação do Prefeito Municipal (gestão 2017 a 2024). Dos resultados: cinco Comissões Processantes foram assessoradas pela equipe do escritório e o resultado final culminou na cassação do Prefeito Municipal.

Auditorias e assessorias jurídicas — ano de 2024

Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde/MG

Renovação de contrato · 2024

Auditoria jurídica preventiva de atos administrativos nos setores de licitação, patrimônio, contabilidade, RH, convênios e subvenções, com geração de relatórios de evidências de autoria e materialidade para garantir transparência e conformidade legal na gestão pública.

Prefeitura Municipal de Inhaúma/MG

Auditoria preventiva e do legado · 2024

Contratação de Auditoria Jurídica Preventiva e do Legado realizada pela gestão da Prefeitura para busca de evidências de fraudes e irregularidades cometidas pelo Prefeito Municipal e agentes públicos da gestão anterior (2017-2024), nos setores de Licitações e Recursos Humanos. Auditoria realizada pelo escritório, contratado pelo Prefeito Municipal substituto em exercício.

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste/MG

Renovação de contrato · PCA e Lei nº 14.133/2021 · 2024

Renovação do contrato para a continuidade da implementação do PCA – Plano de Contratações Anual, bem como o assessoramento contínuo da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021.

Câmara Municipal de Mateus Leme/MG

Renovação contratual · 2024

Acompanhamento e assessoramento da implementação da nova Lei de Licitações, já implantada pelo escritório em 2022. O contrato também abrange a adequação do PCA – Plano de Contratações Anual e do QDDL – Quadro Demonstrativo de Despesas em Licitações para o ano de 2025.

Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG

Renovação de contrato · 2024

Continuidade do acompanhamento e assessoramento da implantação da nova Lei de Licitações, implementada pelo escritório em 2022. O contrato inclui a aplicação do fluxo licitatório, padronização documental e a adequação do PCA e do QDDL para o exercício de 2025.

Autarquia OliveiraPrev – Oliveira/MG

Aditivo contratual · 2024

Aditivo firmado para assessoramento técnico dos servidores responsáveis pelos trâmites e fluxos licitatórios da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021.

Prefeitura Municipal de Inhaúma/MG

Comissões especiais investigatórias · 2024

Contratação de assessoria para comissão investigatória e sancionatória, criada pela nova gestão. Objetivos: assessoramento jurídico integral aos membros da comissão, garantindo que todos os atos administrativos sejam conduzidos de forma técnica e isenta de vícios procedimentais; investigação e levantamento de supostas irregularidades na administração pública direta e indireta; acompanhamento jurídico especializado em processos administrativos disciplinares e de responsabilização; atuação conjunta entre a comissão e o escritório para garantir a legalidade dos procedimentos investigativos; encaminhamento de denúncias e relatórios técnicos aos órgãos de controle externo, como o TCE/MG e o MP/MG.

SAAE – Serviço de Água e Esgoto de Oliveira/MG

Assessoria jurídica continuada · 2024

Assessoramento geral nos atos administrativos, processos licitatórios, recursos humanos, entre outros, além da realização de treinamentos e capacitação dos servidores envolvidos.

Auditoria jurídica preventiva e do legado em empresas privadas

Atuação “in loco”

Comprovação de algumas auditorias jurídicas realizadas pelo escritório em empresas privadas.

15 – Notoriedade em assessoria jurídica para comissão processante (Decreto nº 201/67)

Este tema, que também reforça a notoriedade do nosso escritório, refere-se à assessoria jurídica especializada prestada às comissões processantes das câmaras municipais. O objeto em questão trata da cassação de mandatos de prefeitos e vereadores nos moldes do Decreto Federal nº 201/1967, por crimes de responsabilidade.

O Decreto-Lei Federal nº 201/67, de 27 de fevereiro de 1967, estabelece todo o procedimento a ser adotado e seguido nos processos político-administrativos que envolvem a cassação de mandato eletivo, tanto de prefeitos quanto de vereadores.

Nosso escritório possui amplo conhecimento sobre os procedimentos necessários em cada etapa das comissões processantes. É nesse contexto que entra nossa expertise e notoriedade, garantindo que não ocorram vícios procedimentais no processo de cassação, especialmente quanto ao prazo máximo prescricional de 90 (noventa) dias.

Câmara Municipal de Inhaúma/MG

Assessoria jurídica legislativa · 2023

Assessoria jurídica legislativa realizada “in loco” pelo escritório para acompanhar e assessorar as comissões processantes criadas pela Câmara Municipal de Inhaúma. Nossa equipe teve participação efetiva em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias dessas comissões, garantindo a condução correta dos trâmites legais. A assessoria teve o objetivo de viabilizar o processo de cassação do Prefeito Municipal, concluído com êxito. A obra registra a atuação das Comissões Processantes nº 1, nº 2 e nº 3.

16 – Notoriedade em assessoria jurídica junto ao Poder Legislativo

A Assessoria Jurídica Legislativa da Martins & Oliveira Advogados Associados é uma ferramenta essencial para aprimorar o cenário político e social de uma Câmara Municipal. Com o nosso suporte técnico e especializado, é possível:

  • Elaborar leis e regulamentações mais eficientes e alinhadas às necessidades da sociedade;
  • Promover transparência e participação popular;
  • Capacitar vereadores e profissionais das Câmaras Municipais;
  • Garantir a implementação de projetos bem-sucedidos.

Investir em uma Assessoria Legislativa de notoriedade comprovada é uma estratégia fundamental para aprimorar as políticas públicas e a eficiência do legislativo municipal. Com suporte técnico especializado, os representantes do Poder Legislativo podem focar suas atenções em outras demandas estratégicas, tendo a tranquilidade de que as propostas legislativas e regulamentares estão sendo elaboradas por uma equipe altamente qualificada.

Além disso, a Assessoria Jurídica Legislativa oferecida pelo nosso escritório fortalece a transparência e incentiva a participação popular de maneira direta e indireta, permitindo que os cidadãos acompanhem e participem ativamente do processo de elaboração de leis e regulamentações. Esse envolvimento contribui para fortalecer a relação entre a sociedade e o Poder Legislativo Municipal, tornando o processo político mais democrático, acessível e transparente.

Outro fator essencial é a capacitação contínua dos vereadores e profissionais das Câmaras Municipais. Investir na formação e atualização constante permite que esses agentes públicos estejam sempre alinhados às melhores práticas e tendências nacionais e internacionais, aprimorando a qualidade e a eficiência das iniciativas legislativas.

Dessa forma, a Assessoria Jurídica Legislativa permanente pode ser um diferencial estratégico para o sucesso dos vereadores e das Câmaras Municipais. Ao adotar essa prática, não apenas se fortalece a atuação legislativa, mas também se promove transformação social, garantindo um futuro mais eficiente, transparente e promissor para as comunidades locais.

Câmara Municipal de Inhaúma/MG

Assessoria à Mesa Diretora · 2024

Trabalhos de assessoria jurídica legislativa prestados à Mesa Diretora, com acompanhamento e assessoramento em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias.

17 – Notoriedade em realização de audiências públicas

Nos últimos anos, o escritório Martins & Oliveira Advogados Associados organizou e conduziu inúmeras audiências públicas, promovendo debates essenciais para a criação, implantação, formalização e oficialização de diplomas legislativos e executivos, sempre em conjunto com a sociedade.

As audiências públicas são um instrumento de participação democrática, permitindo que os cidadãos se envolvam diretamente no processo de tomada de decisões. Elas oferecem uma plataforma para que a população expresse suas opiniões e preocupações, assegurando que as decisões governamentais considerem uma ampla diversidade de perspectivas e interesses.

O objetivo das audiências públicas vai além da simples deliberação. Elas servem para informar, discutir e esclarecer dúvidas, além de ouvir e registrar as preocupações da sociedade. Todos os pontos levantados durante essas reuniões são considerados fundamentais para a aprovação de projetos, regulamentação de empreendimentos e definição de políticas públicas.

Audiências públicas em Baependi/MG

Diplomas elaborados pelo escritório

Nessas audiências públicas, foram apresentados para discussão junto à sociedade os seguintes diplomas elaborados pelo escritório: Código de Posturas, Código de Ética, Código de Obras, Código Tributário, entre outros.

18 – Notoriedade em assessoria jurídica licitatória para empresas privadas

O escritório Martins & Oliveira Advogados Associados possui um núcleo especializado em assessoria jurídica licitatória, voltado para atender empresas privadas interessadas em participar de licitações e vender seus produtos e serviços para a Administração Pública.

Nosso trabalho abrange desde a captação dos editais e a preparação completa da documentação da empresa até a conclusão do certame, passando pelas fases interna, externa e de execução. Assessoramos a empresa em todas as etapas, incluindo recursos, defesas administrativas e recebimento da prestação de serviços.

Além da preparação documental e do acompanhamento das fases posteriores do processo licitatório, nossa equipe de operadores do setor de licitações também realiza a disputa da licitação, seja via plataforma eletrônica ou presencialmente, representando nossos clientes de forma estratégica e eficaz.

19 – Notoriedade em transição de governo municipal

A transição de governo consiste na mudança de uma gestão para outra, ou seja, o candidato eleito para o cargo de prefeito deve receber do seu antecessor todas as informações e dados necessários sobre a Administração Pública que irá assumir. Esse processo possibilita a implementação segura do programa de governo do novo gestor, permitindo que ele se prepare para os atos a serem editados após a posse, além de fornecer diversos dados essenciais para a execução eficiente de sua gestão.

O gestor municipal deve institucionalizar o processo de transição, estabelecendo, por meio de ato normativo, diretrizes sobre a formação da equipe de transição, sua composição, coordenação, solicitação de informações, prazos para atendimento, organização e registro das reuniões, infraestrutura fornecida e outras questões relevantes.

Com a normatização desse processo, o prefeito em exercício deve estar plenamente ciente de sua responsabilidade em cumprir as normas estabelecidas. O descumprimento pode levar à responsabilização por infração político-administrativa, conforme o art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967, além de permitir que o novo prefeito busque judicialmente o acesso às informações negadas, caso ocorra desrespeito às normas locais.

A transição de governo é extremamente necessária e eficiente, ainda que facultativa, pois previne o uso indevido de recursos públicos e evita que o novo gestor assuma irregularidades não causadas por sua administração. O objetivo final desse processo é garantir uma gestão transparente, eficiente e segura.

Recomendações para a segurança jurídica na transição de governo

  • Organize profissionalmente a equipe de transição;
  • Identifique pessoas capacitadas para análise detalhada de cada setor;
  • Estruture os primeiros atos a serem providenciados após a posse;
  • Avalie todas as informações fornecidas pela gestão atual e organize estratégias alinhadas ao programa de governo;
  • Analise minuciosamente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) para entender a destinação dos recursos públicos;
  • Revise a folha de pagamento e a alocação dos servidores municipais;
  • Verifique o fluxo de caixa, identificando os recursos necessários para os primeiros meses da nova gestão;
  • Faça uma análise detalhada de contratos, convênios, parcerias e licitações, adotando medidas para evitar desabastecimento de insumos ou interrupção de serviços essenciais;
  • Conheça a legislação que regula a estrutura organizacional e funcional da prefeitura, incluindo o organograma geral com todas as secretarias e departamentos.

Principais serviços incluídos na nossa proposta de trabalho

  • Análise de processos licitatórios do município durante a vigência do contrato (por amostragem);
  • Elaboração de auditoria de conformidade em processos licitatórios;
  • Emissão de relatório circunstanciado com recomendações técnicas;
  • Relatórios de auditoria sobre situações licitatórias com impacto no próximo exercício financeiro;
  • Estudo do Plano Anual de Contratações vigente ou elaboração de minuta para o próximo exercício caso ainda não exista;
  • Revisão do regulamento da Lei nº 14.133/2021, assegurando a correta aplicação da nova legislação de licitações e contratos para o exercício seguinte.

20 – Notoriedade em publicação de livro

Dr. Sérgio Eustáquio Ribeiro Martins

Dr. Sérgio Martins é advogado, formado em Direito pela Faculdade FADOM, em Divinópolis, desde 2008. É especialista em Auditoria (público e privado), com experiência na área de Direito Administrativo, Direito Empresarial e Auditorias Preventivas e do Legado, com ênfase em Direito Público.

Além disso, é empresário e empreendedor há mais de 40 anos. Em sua trajetória profissional, já atuou como bancário e exerceu atividades empresariais nos setores de programação e informática, cartões de vale-alimentação e refeição, cartão de saúde, dentre outros.

Campo acadêmico

Dr. Sérgio Martins tem planos de cursar mestrado em Direito, possuindo hoje 12 pós-graduações nas áreas de Direito Público e Direito Privado: Direito e Processo do Trabalho; Direito e Processo Civil; Direito e Processo Penal; Direito Administrativo; Direito Administrativo e Gestão Pública; Direito Constitucional; Auditoria em Organizações do Setor Público; Direito Público; Compliance e Gestão de Riscos; Licitações e Contratos (Nova Lei 14.133/2021); Licitações Públicas; e Especialização em Gestão de Compliance pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Experiência e atuação profissional e voluntária
  1. AACO/MG – Associação dos Advogados do Centro Oeste de MG – fundador e presidente, gestões 2016 a 2022 e 2025 a 2028;
  2. COOPELIFE – Administração de Cartões de Convênios Ltda. – fundador e presidente, gestão 1995 a 2022;
  3. OAB / Subseção Divinópolis – presidente da OAB Jovem, 2015/2016;
  4. ACASP – Associação Comunitária de Segurança Pública – ex-conselheiro fiscal, de 2001 a 2003;
  5. ACID – Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Divinópolis – presidente, gestão 2001 a 2003;
  6. PRODESCON – Programa de Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste de MG – diretor, gestão 2001 a 2003;
  7. Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis – membro, de 2002 a 2003;
  8. COMUTRAN – Conselho Municipal de Trânsito de Divinópolis/MG – membro, de 2002 a 2003;
  9. ABRAPS – Associação Brasileira de Autoprograma de Saúde – presidente, gestão 2005 a 2015;
  10. BNI – Business Networking International – embaixador, de 2017 até 2020;
  11. Martins & Oliveira Advogados Associados – sócio fundador, de 2020 até o presente;
  12. OAB/MG Seccional de MG – membro da Comissão de Direito Administrativo e Comissão de Esportes.

Dr. Leonardo Wanderlei Almeida Rego

Um profissional dedicado e socialmente consciente, Leonardo Wanderlei Almeida demonstra um forte compromisso em melhorar as condições sociais e o ambiente humano. Conhecido por sua abordagem determinada e disciplinada, tanto pessoal quanto profissionalmente, ele consistentemente se esforça para entregar o seu melhor, mantendo um foco preciso na realização de objetivos. Ele prospera diante de desafios e se destaca na otimização de processos, pessoas, situações, ambientes e ativos dentro de sua esfera de responsabilidade ou influência.

Ao longo de sua carreira, demonstrou liderança em várias capacidades. Começando aos 16 anos, atuou como Presidente do “Leo Clube”, entidade de jovens iniciantes do Lions Club de Formiga, acendendo sua paixão pelo trabalho social. Subsequentemente, liderou uma pequena equipe como Chefe de Trabalho em uma instituição financeira. Depois de obter seu diploma de direito em 1998, começou a exercer advocacia em 2003. Assumindo rapidamente papéis de liderança na comunidade jurídica, atuou como Presidente de vários comitês na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluindo o Comitê dos Jovens Advogados, o Comitê de Direito Previdenciário e o Comitê de Fiscalização Profissional. Nessas posições, defendeu a integração ética de profissionais no mercado de trabalho.

Além disso, seu envolvimento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEP) permitiu-lhe contribuir para o aprimoramento das políticas de segurança pública, alinhando-as mais de perto com as necessidades genuínas da população. Na Academia de Letras de Formiga (AFL), desempenhou um papel fundamental em sua reativação e consolidação em 2016, atuando como presidente por dois anos e promovendo as artes culturais e literárias.

Experiência
  • Advogado militante nas Comarcas da Região: cidades de Formiga, Santo Antônio do Monte e Pimenta/MG, predominantemente na área previdenciária (atual), inscrito desde 12/set/2003;
  • Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Subseção Luz/MG (atual);
  • Membro da Comissão Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB/MG, de agosto/2020 a dez/2021;
  • Membro da Comissão Estadual de Direito Previdenciário da OAB/MG, de maio/2019 a dez/2021;
  • Secretário geral da Associação dos Moradores e Amigos da Estância de Furnas, de 31/mar/2020 a 31/mar/2022;
  • Titular de Leonardo W. Almeida Sociedade Individual de Advocacia, fundada em 19/10/2016;
  • Membro da Academia Formiguense de Letras – AFL, Cadeira 27;
  • Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB, Subseção Formiga/MG (2013/2015);
  • Membro do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga (PreviFor), de 05/2007 a 01/2013;
  • Professor Universitário – UNIFOR-MG – Cadeira de Direito Civil IV: Responsabilidade Civil, 2007/2008;
  • Presidente da OAB Jovem da OAB, Subseção Formiga/MG (Gestão 2006/2009);
  • Membro do Corpo de Árbitros da CAMAF – Câmara de Mediação e Arbitragem de Formiga;
  • Assessor Jurídico da Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agronegócios de Formiga (ACIF), de abril/2004 a julho/2005;
  • Bancário do Banco Mercantil do Brasil, de 1993 a 2003.
Campo acadêmico
  • Pós-graduando em Psicanálise pela Sociedade Psicanalítica do Paraná, com conclusão prevista para 2026;
  • Graduado em Filosofia pela Universidade de Franca – UNIFRAN;
  • Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera – UNIDERP, conclusão em 2013;
  • Pós-graduado em Direito Processual pelas Faculdades Pitágoras, Unidade Fadom, em 2003;
  • Bacharel em Direito pelas Faculdades Pitágoras, Unidade Fadom, curso concluído em 1998.
Artigos publicados
  • O Exercício Ilegal da Profissão de Advogado nos Processos Administrativo-Previdenciários no INSS – Revista Brasileira de Direito Previdenciário / IBDP, 11/2013, Porto Alegre/RS;
  • A Sentença Pericial – O Poder Judiciário não pode tornar-se em agência qualificada da previdência social – Revista Eletrônica JusBrasil, 09/2019, Belo Horizonte/MG;
  • Honorários de Advogado Contratuais e seus Limites em Face do Código de Ética (artigo premiado em 1º lugar no Concurso Estadual de Ética na Advocacia OAB/MG) – Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Ano VI, número 34, 02/2010, Porto Alegre/RS.

21 – Notoriedade quanto ao reconhecimento público

Nos últimos quatro anos, diversas entrevistas foram concedidas por nossos profissionais, abordando temas de grande relevância, como a implantação da nova Lei de Licitações, improbidade administrativa e práticas jurídicas aplicadas à Administração Pública municipal.

Os auditores da Martins & Oliveira Advogados Associados contribuíram com seu notório saber, auxiliando tanto a Administração Pública quanto a sociedade civil a minimizar dúvidas sobre importantes legislações publicadas nesse período.

22 – Notoriedade quanto às homenagens recebidas

Nos últimos quatro anos, nosso escritório jurídico tem sido reconhecido por diversos veículos de mídia e instituições jurídicas pelo trabalho de excelência realizado junto à Administração Pública e à iniciativa privada.

O reconhecimento e as homenagens foram concedidos em razão dos temas e produtos desenvolvidos no Direito Público e Administrativo, abrangendo auditorias preventivas e do legado, assessoria e consultoria para o Poder Executivo e Legislativo, PPA – Processos Político-Administrativos de cassação de mandatos eletivos, denúncias junto aos Tribunais de Contas, Polícia Federal, Ministério Público, dentre outras atividades.

Essas homenagens são o reconhecimento da competência e da seriedade do nosso espaço jurídico, que vem oferecendo soluções eficazes e entregando os resultados almejados pela Administração Pública que nos contrata.

Por fim, aos nossos amigos e leitores, gostaríamos de encerrar esta primeira edição da autobiografia do nosso escritório jurídico, Martins & Oliveira Advogados Associados, desejando a todos pleno sucesso e prosperidade duradoura!

Sérgio Martins & Advogados Associados